x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 6.160

Deixar de pagar a GRCSU - empregados

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:27

Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida:
O que acontece se a empresa deixar de pagar a Grcsu(funcionários)
Quando vence, onde devo recalcular? Tem juros e multas?
Qual a importância de recolher essa guia?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:38

Bom dia Yone

Quais os acréscimos que deverão ser aplicados em caso de recolhimento em atraso da contribuição sindical patronal, autônomos, profissionais liberais e dos empregados?

A contribuição sindical recolhida fora do prazo de vencimento, porém espontaneamente, fica sujeita aos seguintes acréscimos:

a) Juros - 1% ao mês, ou fração de mês;
b) Multa - 10% sobre o valor da contribuição nos primeiros 30 dias, acrescidos de 2% por mês subsequente de atraso.

Lembramos que com relação aos acréscimos legais, os fatos geradores ocorridos a partir de 1995 não se aplica correção monetária.

Exemplo: débito de janeiro/2012 a ser pago em agosto/2012

Número de meses em atraso = 7

Multa = (número de meses em atraso x 2) + 8% (7 x 2) + 8% = 15%

Juros corresponde a 1% para cada mês que estiver em atraso

Exemplo: 7 meses de atraso = 7% de juros.


fonte:Cenofisco

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 12:08

Yone,

Lembrando que ao descontar o valor do funcionário e não repassá-lo, pode ser considerado como apropriação indébita.

No código penal cita que descontar valores de previdência e não repassar é considerado crime de apropriação; já vi sindicato que entrou com ação contra a empresa usando tal situação como exemplo para cobrar valores sindicais não repassados, afinal, se é crime para a Previdência, deveria ser crime para os demais orgãos ou instituições também.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Priscila Silva

Priscila Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:28

- Boa Tarde , Eu estou a pouco tempo trabalhando numa empresa de contábil, então não sei de muita coisa.

Fui faze o recolhimento da GRCSU, para o empregado mais com o código errado e recolhimento foi do patronal/ empregador o que devo fazer numa situação dessa . vai ocorrer algum problema mais pra frente ?
Devo fazer o recolhimento novamente mais para o funcionário ?

Priscila Silva
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:43

Priscila, boa tarde!

Infelizmente não há como converter o valor pago ao sindicato patronal para o sindicato do empregado.

O que você pode fazer é entrar em contato com o patronal e explicar a situação, acho muito difícil eles devolverem o valor, portanto, peça para ficar de crédito (peça um documento comprovando esse crédito), assim você abate na contribuição do próximo ano.

Quanto a contribuição do empregado, terá sim que pagar a guia.


att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:46

Bom dia Priscila!

Então faça o seguinte, já que a guia não foi paga, desconsidere a patronal.
Ligue para o Sindicato referente aos empregados e solicite uma guia, com a data de vencimento que você deseja pagar, e faça o devido desconto.
Se já passou do prazo de pagamento da guia, as vezes tem sindicato que gera juros, porém não deve ser muita diferença.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade