Visitante não registrado
Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida:
O que acontece se a empresa deixar de pagar a Grcsu(funcionários)
Quando vence, onde devo recalcular? Tem juros e multas?
Qual a importância de recolher essa guia?
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Visitante não registrado
Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida:
O que acontece se a empresa deixar de pagar a Grcsu(funcionários)
Quando vence, onde devo recalcular? Tem juros e multas?
Qual a importância de recolher essa guia?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Yone
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalYone,
Lembrando que ao descontar o valor do funcionário e não repassá-lo, pode ser considerado como apropriação indébita.
No código penal cita que descontar valores de previdência e não repassar é considerado crime de apropriação; já vi sindicato que entrou com ação contra a empresa usando tal situação como exemplo para cobrar valores sindicais não repassados, afinal, se é crime para a Previdência, deveria ser crime para os demais orgãos ou instituições também.
Vanessa
Visitante não registrado
ok, entendi. agradeço a todos
Priscila Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade- Boa Tarde , Eu estou a pouco tempo trabalhando numa empresa de contábil, então não sei de muita coisa.
Fui faze o recolhimento da GRCSU, para o empregado mais com o código errado e recolhimento foi do patronal/ empregador o que devo fazer numa situação dessa . vai ocorrer algum problema mais pra frente ?
Devo fazer o recolhimento novamente mais para o funcionário ?
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Priscila!
Já foi efetuado o pagamento desta guia patronal ao qual você fez de forma errônea?
Att,
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPriscila, boa tarde!
Infelizmente não há como converter o valor pago ao sindicato patronal para o sindicato do empregado.
O que você pode fazer é entrar em contato com o patronal e explicar a situação, acho muito difícil eles devolverem o valor, portanto, peça para ficar de crédito (peça um documento comprovando esse crédito), assim você abate na contribuição do próximo ano.
Quanto a contribuição do empregado, terá sim que pagar a guia.
att,
Vanessa
Priscila Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeThamara Koerich Dorigon Ortiz
Não foi feito esse pagamento !
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Priscila!
Então faça o seguinte, já que a guia não foi paga, desconsidere a patronal.
Ligue para o Sindicato referente aos empregados e solicite uma guia, com a data de vencimento que você deseja pagar, e faça o devido desconto.
Se já passou do prazo de pagamento da guia, as vezes tem sindicato que gera juros, porém não deve ser muita diferença.
Espero ter lhe ajudado.
Att,
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