x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.221

folha de pagamento

Alan Giorgetto Leite

Alan Giorgetto Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 00:46

Boa noite,

Gostaria de saber qual é a melhor forma para alterar a data de fechamento de cartão ponto, atualmente fazemos o apontamento de 1 a 30, precisamos passar o fechamento pra dia 20!

Atenciosamente,

Alan

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 10:04

Alan, o fechamento do ponto no caso de mensalista não interfere no pagamento do salário mensal destes colaboradores. O fechamento do ponto em qualquer dia do mês visa apenas apurar faltas, atrasos e sobre-jornadas, de modo a que o empregador tenha tempo hábil de se precaver financeiramente para fazer frente ao desembolso (pagamento da folha).

Convêm avisar com antendência aos funcionários explicando a que realmente se destina a checagem da folha de ponto e comunicar a mudança que pretendem fazer, para que eles não se assustem e reclamem (e comprometa a produção).

Sugiro que a próxima folha seja de 01 a 20, e depois ajuste para de 21 a 20 (20 do mês subsequente) .

Espero ter ajudado.

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 11:46

Olá Alan!
Converse com os funcionários como a Kennya comentou, e pegue a assinatura em um termo de anuência, segue um modelo simples:

TERMO DE ANUÊNCIA

Declaro para os devidos fins que, estou ciente e de acordo para fins de fechamento da folha de pagamento, da empresa ...., que este seja feito no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês em curso.
Cidade... SC,
Ass.
Nome:
Função:
CPF:

ATT

Alan Giorgetto Leite

Alan Giorgetto Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 12:14

Boa tarde,

Obrigado pelas respostas.

Porém minha dúvida é o seguinte: No mês da mudança, o ponto seria apontado de 1 a 20, sendo assim, o funcionário iria receber seu salário no quinto dia útil do mês subsequente, referente à 20 dias? e só no próximo mês o ajuste estaria completo?


Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:56

Alan, sendo ele mensalista com salário fixo ele receberá o salário integral dentro do prazo normal, cuja tolerância é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Apenas as horas-extras, faltas e atrasos ocorridos após o dia 20 até o fim do mês é que seriam processados na folha do mês seguinte.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade