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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso previo indenizado.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:38

Bom dia,
se a pessoa tem 1 ano e 6 meses, e foi dispensada..
Eu tenho que contar somente 1 ano = 30 dias de aviso?
Ou se por exemplo, se passar de 1 ano ja conta como 33 dias?

Quanto tenho que pagar a ela de aviso?
30 dias ou 33 dias? pois cada pagina que leio, tem uma historia diferente qnt a nova lei do aviso...
tem uma que eu li, e diz que se tiver 1 ano completo o aviso é de 3 dias... e se for proporcional como: 1 ano e 6 meses... continua sendo 30 dias pois nao conta o proporcional..
mas ja outro que li, diz q se for 1 ano e 1 mes, ja acrescenta mais 3 dias por esse mes a mais!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:48

Bom dia , Beatriz,
Você deverá contar 33 dias de aviso-previo;
Para cada ano completo o funcionário terá direito a 3 dias de aviso;
até 11 meses -> 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos complet 36 dias
3 anos complet 39 dias... e assim por diante;

Sempre observar o ano fechado, se o funcionário tem um ano e dez meses de casa , terá direito a 33 dias , já que não completou os dois anos ainda;
Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 16:33

a cada ano completo acrescentar 3 dias mas é pm confirmar no sindicato pois alguns sindicatos nao aceitam o aviso com mais de 30 dias, alguns sindicatos mandao colocar 30 dias e por exemplo mais de 1 ano pagar 33 dias

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:07

API = Aviso Prévio Indenizado.

O aviso prévio é indenizado quando decorre da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, quando a iniciativa da rescisão é do empregado o aviso prévio é reavido, mas não ocorre crédito ou débito em reflexos sobre férias ou 13º salário.

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