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Pedido de demissão um mês antes do Díssidio

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:09

Boa tarde,

A lei 7.238/84 art 9º argumenta sobre dispensa do empregado um mês antes do díssiduo coletivo,ocasionando assim multa no valor do salário base do funcionário,e caso for pedido de demissão um mês antes da saida do dissíduo terá o mesma aplicação,tratando-se não da multa,mas sim do ajuste de salário sofrido no mês?Agradeço antecipadamento e fico desde já no aguardo de uma possivel resposta



PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:11

Alexsandra, boa tarde.

A própria Lei responde seu questionamento, o funcionário que pedir demissão um mês antes do dissídio não fará jus a essa multa, o caso em que são aplicadas serão só quando dispensados pelo empregador.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 14:47

Ok,Pedro Henrique,mas apenas pra concluir nosso raciocinio:O ajuste o valor do reajuste no mês Abril 2013 do Díssidio também este funcionário que pedio demissão não fara jus a ele,por motivo de ter pedido demissão?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 15:31

Alexsandra, boa tarde!

Tem direito ao reajuste ou diferença do dissídio o funcionário que estava com contrato ativo na data base ou aquele cujo aviso prévio projetado recair na data base ou após esta.

Se ele pediu demissão não haverá projeção do aviso, portanto, não há reajuste a ser pago.

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 21:14

Boa noite Alexsandra

o empregado terá direito à rescisão complementar quando, no mês de reajuste salarial, for demitido ou pedir demissão e, por algum motivo, a rescisão contratual não foi efetivada já com o salário reajustado.


Fonte:clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 20:49

Férias, 13º Salários, 1/3 s/ Férias,
e o pagamento de toda a rescisão 10 dias corridos após a comunicação.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 22:06

Jonas ver se estou correto para empregado avulso que pede demissão sem cumpri o aviso:
- ferias proporcional
- 1/3 sobre ferias proporcional
- 13º salario
e saldo de salario não tem?

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 22:23

a única diferença Jose, seria o ganho dos dias trabalhados até a data da aplicação do aviso prévio, pois o mesmo não irá cumprir a projeção dos dias, por isso não ganhara.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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