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Diaria para funcionário referente a Viagem a serv.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:44

Boa Tarde

Estava verificando uma situação e me surgiu uma duvida que gostaria de compartilhar:
Quando o funcionário se desloca a serviço da empresa, tipo sai da empresa matriz e vai para a filial prestar serviços, nesse caso a empresa deve pagar diárias ao funcionário?
é obrigatório? mesmo que a empresa custei as despesas da viagem com alimentação, transporte, etc...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 19:39

Yone, estando ele a serviço do empregador, visando gerar lucros a este, sim, é da obrigação do empregador suportar os sacrificios financeiros advindos das atividades envolvidas no deslocamento, como hospedagem, alimentação e traslado, fora outros que se façam em referência ao trabalho, como taxi, cópias, carimbos, taxas, e etc.

Busque ver o que diz a CCT do Sindicato.

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 13:17

boa tarde, a empresa custeia essas despesas, porém pesquisei na convenção e diz:Quando em viagem a serviço, fora da sede de sua prestação, os trabalhadores farão jus a diária equivalentes, no mínimo, a 2/30 avos da remuneração, nas seguintes condições:
•Viagem ate quatro horas: não receberão diárias
•Viagens de mais de 04 ate 08 horas, receberão 1/2 diária
•Viagem de mais de 08 horas ou quando ocorrer pernoite: perceberão uma diária.
As empresas que arcarem com as despesas de hospedagem condigna e alimentação não estarão obrigadas ao pagamento de diárias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 23:07

Quer dizer então, que, uma vez que o empregador suporte todas as despesas do funcionário deixará ele de lhe pagar as diárias, mas pagará as horas de trabalho.

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