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DSR p/ funcionário contratado p/prazo determinado

Elaine Cristina Antonioli Santana

Elaine Cristina Antonioli Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 11:35

Pessoal bom dia, preciso de uma ajuda para o seguinte fato.

temos uam empresa que contrata pessoas (bombeiros) para trabalhar por prazo determinado, neste caso a empresa paga pelas horas trabalhadas.
Salário Hora R$ 7,07, o funcionário trabalha 12 horas em regime de escala de revezamento.
estou com dúvida em como achar o dsr para as horas que ele trabalhou.

ele trabalhou nos dias 16, 18, 20, 22 e 23 de Março de 2013.
a soma dos dias é igual a 5 dias x 12 horas por dia = 60 horas estou pagando em evento de horas trabalhadas.
me lembro que alguém me disse que deveria dividir as 60 horas por 6 e multiplicar pelo salário hora, sendo assim 60/6 = 10 x 7,07 = R$ 70,70 (evento pago em valor). Mas fui questionada a respeito do calculo.
Alguém poderia me ajudar.

Agradeço

Layne Santana
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:10

Boa tarde Elaine

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.



O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

somam-se as horas normais realizadas no mês;

divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

multiplica-se pelo valor da hora normal.


[Descanso semanal Remunerado Horista]

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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