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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ITALO SILVA NASCIMENTO RAMOS

Italo Silva Nascimento Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 12:59

Boa Tarde!

O Funcionário, faltou vinte dias dentro de um ano, vamos dar férias a ele, eu posso descontar quantos dias das férias dele?

E na hora de pagar ao mesmo, eu só vou pagar o proporcional de dias que ainda restam, ou no quesito valor, eu tenho de pagar o valor integral das férias?

Por Favor ajudem....

Encarregado de Departamento Pessoal.
Assistente Escrita Fiscal Junior.
ITALO SILVA NASCIMENTO RAMOS

Italo Silva Nascimento Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 13:24

certo pra ficar entendido. ele vai tirar somente 18 dias (pois o mesmo faltou 20 dias no ano), mais ele vai receber o valor integral, como se tivesse tirando os 30 dias de férias?

agradeço a sua atenção.

aguardo resposta.

Encarregado de Departamento Pessoal.
Assistente Escrita Fiscal Junior.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 13:41

Boa tarde Ítalo

Exemplo:

Salário 900,00

férias 18 dias de 540,00
1/3 sobre as férias 180,00

Dias de férias 18 dias.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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