Ligiane Marques de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde!!
A desoneração da folha de pagamento,vale só para empresas que não é optante pelo simples??
respostas 2
acessos 827
Ligiane Marques de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde!!
A desoneração da folha de pagamento,vale só para empresas que não é optante pelo simples??
Anderson Borges Figueiredo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Sim.
Empresas optantes pelo simples não estão na desoneração.
Mais informações, você pode obter neste tópico:
Desoneração da Folha de Pagamento
Toinha Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePresumido, Real e Simples Nacional que seja construção civil;
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ANEXOS I E III. NÃO CABIMENTO. 1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 2011. 2. Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com fundamento no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV), desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência. Reforma da Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 70/2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade