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Rescisão de Contrato IRRF

ERICA VIEIRA DE LIMA

Erica Vieira de Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:43

Boa Tarde!

Estou com dúvida com relação ao cálculo de IRRF em rescisão de contrato de trabalho

seguinte situação:
Desligamento:19/04/2013
Foi concedido o Adiantamento de R$1.627,80
Salário Contratual 5.460,00
Minha base de cálculo para o IRRF será o saldo de salário +horas extras+DSR-INSS-Dependentes-Adiantamento?

ou como a forma de pagamento da empresa é Caixa, devo fazer a somatoria de todos os proventos pagos dentro do mês e depois abater os dependentes e o INSS e o adiantamento?


Muito Obrigada!

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 18:49

Ola
O imposto de renda na fonte utiliza-se do sistema de caixa (pagamentos), assim a cada pagamento ocorrido no mês voce soma todos os valores pagos, deuz a previdencia os dependentes e aplica a tabela. Do saldo a recolher encontrado voce deduz o que ja foi retido no mesmo mÊs.

EXEMPLO COM IR NO ADIANTAMENTO PAGTO DIA 20
(os valores coloquei aleatoriamente apenas para ilustrar)
Adiantamento...............1.800,00
Alíquota.........7,5%.........135,00
(- ) Parcela a deduzir........112,43 (na tabela do IRRF)

I.R.R.F...............…..……..22,57


Na folha de pagamento PAGTO DIA 31:

SALÁRIO ............3.700,00
INSS……....11%.....375,81 (ate o teto da previdência social)
Dependentes.....0.....301,38

BASE.......................3.022,61

Alíquota.........22,5%.....680,08
(- ) Parcela a deduzir... 505,62 (na tabela do IRRF)

I.R.R.F...............………………..…...174,46
(- ) Valor retido no adiantamento..... (22,57)

IR a recolher.....................................151,89

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