Laerte Dias da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa Tarde Amigos do Fórum,
Gostaria de esclarecer o que segue : É correto anotar no Novo TRCT , no Campo:Saldo de Salário, o valor do Aviso Prévio Trabalhado? Obrigado a Todos.
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Laerte Dias da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa Tarde Amigos do Fórum,
Gostaria de esclarecer o que segue : É correto anotar no Novo TRCT , no Campo:Saldo de Salário, o valor do Aviso Prévio Trabalhado? Obrigado a Todos.
Visitante não registrado
É sim Laerte
O aviso previo apenas quando a empresa nao quer que o funcionario trabalhe é que paga-se no campo 69 TRCT Aviso Previo Indenizado.
Quando o funcionario trabalha no Aviso Previo o pagamento do salarios dias trabalhados é normal, dai o nome saldo de salários.
Quando o periodo trabalhado no aviso abrange 2 meses por exemplo uma parte sai em holerith e o resto no saldo de salarios.
Ex: Aviso trabalhado do 15/03 a 13/05
Os salarios do dia 15 ate 31 de março paga-se normalmente com o recibo de pagamento de março no quinto dia util de abril.
Os dias 01 ate 13 de abril paga-se na rubrica do TRCT "saldo de salarios" na rescisão contratual.
Laerte Dias da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoMarcelo Iezzi, obrigado pela sua resposta muito bem esclarecida.
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