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Campo de Anotação Novo TRCT

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 19:28

É sim Laerte

O aviso previo apenas quando a empresa nao quer que o funcionario trabalhe é que paga-se no campo 69 TRCT Aviso Previo Indenizado.
Quando o funcionario trabalha no Aviso Previo o pagamento do salarios dias trabalhados é normal, dai o nome saldo de salários.
Quando o periodo trabalhado no aviso abrange 2 meses por exemplo uma parte sai em holerith e o resto no saldo de salarios.
Ex: Aviso trabalhado do 15/03 a 13/05
Os salarios do dia 15 ate 31 de março paga-se normalmente com o recibo de pagamento de março no quinto dia util de abril.
Os dias 01 ate 13 de abril paga-se na rubrica do TRCT "saldo de salarios" na rescisão contratual.



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