Bom dia Carla,
De acordo com o Inciso I, do Art. 9º, da Lei nº 7998/90, tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que tiver recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos durante o período trabalhado.
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
As férias irão compor o cálculo da remuneração, com a soma do valor recebido de 1/3 sobre as férias ultrapassará a média de 2 salários durante o ano, portanto fica sem direito a receber o abono salarial.
O valor recebido sobre 13º salário não compõem a remuneração, pois a mesma é informada em campo separado na RAIS.
Abçs
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