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Atestados Médicos

Kellen Oliveira

Kellen Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 10:32

Minha dúvida é o seguinte:

Um funciónario que sai da empresa as 09:00h da manhã, dizendo que vai ao médico (o posto de atendimento médico da cidade fica a 10 minutos da empresa), e apresenta um atestado médico com horário de atendimento as 18:00hs com 1 dia de afastamento. Devo abonar o dia, ou posso contar a partir do horário que o médico informou as 24hs de afastamento?

Normalmente, abono sempre que o horário do atendimento se dá em horário de trabalho, como este não foi o caso, como devo proceder?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 11:50

Bom dia, Kelly, se no atestado consta abono de um dia, esse dia deverá ser abonado, o que voce pode fazer e entrar em contato com o consultorio médico e verificar a vericidade do atestado, há caso em que o empregado vai ao médico e fica esperando o atendimento, principalmente em hospital público. Se a empresa possui convenio médico e a convenção coletiva de trabalho dá cobertura a favor da empresa onde ela poderá ou não aceitar atestado medico fora do convenio voce então poderá aceitar ou não, mas lembre-se se aceitar deverá aceitar os demais, senão convocar o empregado e orientar o mesmo, mostrando a convenção coletiva.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 22:34

Kellen, sigo o entendimento do amigo Carlos Alberto. Considerando que o funcionário foi atendido em instituição pública de saúde, os motivos para o horário tardio no atestado podem ser vários.

Vc pode e deve verificar a veracidade do atestado. Aliás, convêm que o faça e tmb deixar a todos os empregados avisados que qualquer atestado poderá passar por esse crivo, e se algum for considerado ilegitimo, aquele que o usou para se favorecer poderá ser demitido por justa causa e ainda responder por falsificação de documentos, e se for documento público (do SUS) fica pior ainda.

Kellen Oliveira

Kellen Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:06

Entendo, ocorre que entrei em contato com o Posto de Atendimento e eles me informaram que o prazo máximo que um paciente aguarda para ser atendido é de 2 horas.

É típico deste funcionário ficar arrumando motivos para sair do serviço.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:14

Kellen,

De qualquer forma, se no atestado consta o descanso de um dia, este dia se dá ao dia que consta no atestado e não após o horário da consulta.

Consideraria o horário da consulta, caso o atestado fosse apenas das horas, mas sendo do dia, não importa o horário e sim a data do atestado.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:38

Bom dia!
Alguém pode me dizer se posso exigir dos funcionário junto com o atestado médico, a receita e nota fiscal dos medicamentos, tenho problemas nessa area, são muitos atestados médicos.
Existe alguma coisa na lei com relação a isso?
Obrigado

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:42

Bom dia Cassio, já fiz esta pergunta a um Sindicato e a resposta foi não, principalmente para nota fiscal, a receita você pode até solicitar, mas se o funcionário se recusar, não terá muito o que fazer. porem aconselho que você consulte o sindicato da categoria pois cada um tem seu entendimento.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:00

Bom dia, Cassio, sugiro a você que antes de lançar os atestados o empregado ao invés de entregar no rh entregue no depto medico/ambulatório, assim o medico irá analisar, em alguns casos o e solicitado a presença do empregado para uma avaliação, quando o medico tem alguma duvida com relação ao atestado ele mesmo liga para o medico que expediu o atestado, já tive vários caso onde o atestado era falso, ou seja, um deles o medico que emitiu não afastou o empregado como constava no atestado, o empregado tinha rasurado, mas não dava para notar, mas o medico da empresa achou estranho o afastamento por aquela doença, o atestado não foi aceito e o empregado advertido.

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