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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Antonio Costa

Antonio Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:17

Bom dia, Senhores! O assunto pode não estar totalmente ligado à área contábil, mas pode ser que possam me ajudar:
João é casado com Maria. Maria, na ativa, contribuiu primeiramente para o INSS. Depois passou em concurso e contribuiu para o Regime Próprio de Previd. Social do Est. de MG. Maria adoeceu e aposentou por invalidez permanente. Recebia 2 aposentadorias. Maria faleceu e o marido João passou a receber pensão dos 2 órgãos. João está prestes a aposentar.
1º)Mesmo recebendo as duas pensões ele tem direito à aposentadoria?
2º)Se ele aposentar e passar a receber o benefício ele perde a pensão ou alguma delas?
Obrigado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:33

Bom dia Antonio

Neste caso, deve se dirigir a uma agência do INSS através de agendamento pelo tel. 135.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:39

Bom dia, Antonio, existe algumas exceções, por exemplo não se recebe duas pensões, somente uma onde a(o) pensionista irá optar, logicamente pela mais benefica, mas como diz a nossa colega acima, ligue no 135 e agende, comparecendo no inss tire todas as suas dúvidas.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:51

Bom dia Antonio

A pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria. Apesar da Previdência não aceitar acúmulo de benefícios, há exceção para este tipo de situação por ser um deles decorrente da qualidade de segurado e o outro da qualidade de dependente de segurado falecido.

Porém, faço coro com os colegas e sugiro que entre em contato com o INSS através do telefone 135.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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