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Rescisão de func. que esteve afastado pelo INSS

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:19

Caros Colegas,

Bom dia,

Peço uma ajuda. Preciso calcular uma rescisão de uma funcionária que foi admitida em 07/06/2010 e será demitida amanhã 25/04/2013.

Esteve afastada por auxilio doença de 16/11/2011 à 30/09/2012.

As férias do período 07/06/2010 à 06/06/2011 foram pagas e gozadas.

Minha dúvida é a seguinte: As férias de 2011/2012 a funcionário não tem direito ok?

Porém como fica o período de 07/06/2012 até a dispensa, tendo em vista que ela esteve afastada até 30/09/2012?

Ela receberá apenas os proporcionais de 01/10/2012 até 25/04/2013, ou seja, 07/12 avos?

Obrigada

Leila

Leila
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:44

Bom dia Leila

O empregado perde o direito a férias se ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio doença ou auxílio acidente do trabalho, por um período superior a seis meses (mais de 180 dias)

Espero ter ajudado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:53

Oi Anya,

Ajudou sim, mas estou com dúvidas no período 07/06/2012 até a dispensa, tendo em vista que ela esteve afastada até 30/09/2012?

Ela receberá apenas os proporcionais de 01/10/2012 até 25/04/2013, ou seja, 07/12 avos?

De 07/06/2012 à 30/09/2012 ela também não recebe?

Pode me ajudar?

Obrigada

Leila
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 12:09

Leila do dia 07/06/2012 a 30/09/2012 são 116 dias, neste caso terá direito a férias referente ao período aquisitivo.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:03

Tendo em vista seu retorno ter ocorrido em 01/10/2012, a partir de então começa a contar um novo período aquisitivo. Em razão de seu afastamento ter sido superior a 180 dias as férias referentes ao período de 07/06/2011 a 06/06/2012 foram perdidas em termos de direito.
Assim, o período a que ela faz jus é de 01/10/2012 a 25/04/2013, ou seja 7/12 avos.
No período a que vc se refere de 06/06 a 30/09 ela ainda estava em beneficio previdenciário, portanto não conta como período aquisitivo.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 20:21

Boa noite Leila

Esteve afastada por auxilio doença de 16/11/2011 à 30/09/2012.
Esta é a data correta de contagem

Eu usei como contagem de período aquisitivo 07/06/2012 à 30/09/2012, conforme citado na postagem acima, desculpe o desatento.

Abçs


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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