Jean Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde!
Gostaria que alguém me esclarece um duvida, mais respostas fundamentadas em alguma lei ou instrução do MTE, com respeito a recolhimento de contribuição Sindical.
1º - Preciso gerar um guias de contribuição de algumas empresa e não localizei nenhum sindicato ou federação que abrange atividades delas, a duvida é para qual órgão gero a guia de recolhimento?
2º - Outra duvida é a seguinte. Tenho um empresa para recolher e o único sindicato que localizei no ramo da atividade não abrange o município da empresa. Posso gerar a guia de recolhimento para este sindicato pelo fato de ser o mais o proximo?
Gostaria das repostas no que tange a recolhimento para sindicatos, especificadamente.