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Trabalhador Estudante

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 12:45

Existe alguma lei trabalhista que normatiza os direitos e devores do trabalhador estudante (maior de 18 anos), cursando graduação ou pós-graduação?
A convenção coletiva de trabalho da categoria não cita nada a respeito, gostaria de saber se o trabalhador estudante tem direito a, por exemplo, sair mais cedo do serviço sem prejuízo do salario para realização de exames ou avaliações, e ainda se a empresa tem que se adequar ao horário escolar do estudante, entre outras dúvidas?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 12:52

Boa tarde Anderson Martins Melo, geralmente esse tipos de acordo é feito pelo empregado e pelo empregador, pois se seu funcionário trabalha até às 18:00 horas e começa a fazer um curso que se inicia às 17:00, o funcionário tem a noção do horário em que sai do trabalho.

No meu caso eu sou estagiário em um escritório de 08:00 às 14:00 de segunda a sexta, e pela parte da tarde estudo em conservatório de música onde me é necessário sair todas as terças e quintas feiras às 13:00 horas. Portanto eu peguei uma declaração no conservatório para apresentar ao meu chefe, mas como ele é um cara muito abençoado a tal declaração nem foi necessária.

No momento desconheço alguma lei que ampare o empregado a sair cedo pra cursos, faculdade e etc..

Espero ter ajudado meu amigo.

Que Deus te abençoe...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:07

É, realmente isso fica a crtério de empregador, se for estágio tem as leis de semana de prova, mas para um trabalhor normal, acho que não existe nenhuma. Muitos empregadores são flexíveis, pois depois da conclusão do curso ou outros, o seu empregado será melhor.
att, espero ter ajudade

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:43

Boa tarde Anderson

Se não houver cláusula na convenção coletiva, somente um acordo com o empregador poderá abonar os horários e/ou dias ausentes deste funcionário. Não existe na legislação trabalhista, salvo menor aprendiz e estagiário, uma especificação sobre empregado que estuda.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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