
Raphael Okada Peres da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosGostaria da Lei que permite Advertência por falta injustificada
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Raphael Okada Peres da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosGostaria da Lei que permite Advertência por falta injustificada
Davi da Silva Herrera
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalA advertência é um poder diretivo da empresa, não sendo portanto basear-se em lei específica.
Advertência é um aviso ao empregado para que ele tome ciência de seu comportamento ilícito e das implicações que podem acarretar em caso de reincidência. Caso não ocorram mudanças em seu comportamento, o contrato de trabalho poderá ser rescindindo por justa causa.
A advertência pode ser verbal ou escrita, contudo, por medida cautelar, é melhor aplicar advertência por escrito, pois eventualmente poderá ser utilizada como prova.
Art. 482. Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Raphael
A advertência tem por objetivo disciplinar o funcionário em razão de algum ato irregular cometido pelo mesmo, incluindo faltas injustificadas. Não existe uma lei que discipline seu uso pelo empregador.
Att,
Raphael Okada Peres da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosOk. Muito Obrigado
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