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Advertência por falta injustificada

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 16:27

A advertência é um poder diretivo da empresa, não sendo portanto basear-se em lei específica.
Advertência é um aviso ao empregado para que ele tome ciência de seu comportamento ilícito e das implicações que podem acarretar em caso de reincidência. Caso não ocorram mudanças em seu comportamento, o contrato de trabalho poderá ser rescindindo por justa causa.
A advertência pode ser verbal ou escrita, contudo, por medida cautelar, é melhor aplicar advertência por escrito, pois eventualmente poderá ser utilizada como prova.
Art. 482. Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 16:56

Boa tarde Raphael

A advertência tem por objetivo disciplinar o funcionário em razão de algum ato irregular cometido pelo mesmo, incluindo faltas injustificadas. Não existe uma lei que discipline seu uso pelo empregador.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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