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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

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Tatiane Miranda

Tatiane Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 10:04

Quando a empresa pretende se enquadrar no Simples Nacional, por ocasião da sua constituição, primeiramente ela fará o seu enquadramento na Jucesp, no qual no seu programa automaticamente é aplicado a extenda ME ou EPP.
A minha dúvida é que se no contrato social eu tb terei que acrescentar a extensão Me ou EPP conforme for o caso?
Desde já agradeço.
Abraços...

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 13:25

Boa Tarde Tatiane!

Tive uma dúvida igual a sua, e foi solucionada.

No ato da constituição da empresa, você irá confeccionar o contrato social sem a expressão ME ou EPP de acordo com a Isntrução Normatica 103 do DNRC. Já que a constituição e o enquadramento de ME ou EPP na junta comercial são processos separados!

Espero ter ajudado

Abraços

Leandro Meche Alexandrino
http://mechecontabil.blogspot.com.br

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Tatiane Miranda

Tatiane Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 14:33

Olá Leando....acabei de consultar novamente a IN 103 e pelo o que eu entendi a empresa, no ato de sua constuição não adotara as expressões ME ou EPP.
Apos a constituições devera ser feito o enquadramente, posteriormente a adoção da extensão.
Continuo c/ dúvidas.....hihihi

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 14:44

Não tem segredo, o contrato social irá ficar sem a expressão "ME" ou "EPP".

Quando você for fazer o cadastro web, ele já proporciona os dois atos, que é o ato constitutivo e o enquadramento de "ME".
este enquadramento de "ME" já é o suficiente para a entrada na receita federal, não há necessidade de fazer uma rapida alteração no contrato (pelo menos eu não precisei).

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 14:29

Aqui em MG, é feito da seguinte maneira.
Registra a firma (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) sem a expressão ME ou EPP.
Ao mesmo tempo, só que em processo separado, faz a apção pela enquadramento como ME ou EPP e, aí sim coloca-se a expressão ME ou EPP e em futuras alterações contratuais deverá ter a expressão ME ou EPP.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 14:31

Modelo:

ATO 302

ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) -EMPRESA EM CONSTITUIÇÃO


Empresário
Sociedade Empresária

Ilmº Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais


O Empresário / Os sócios,____________________
da empresa ______________, com sede à _______, na cidade de _________, Estado de Minas Gerais, vem declarar que:
a) Adotará o nome empresarial de _______________ME.
b) O movimento da receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.


Local e data:

Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:

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Tatiane Miranda

Tatiane Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 11:56

Ainda não enviei Leandro, estou concluindo, mas sabe como é cliente, no começo agita, fala que tem pressa depois enrola....rs*
Pra mim infelizmente não vai ser "férias", amanhã vamos fazer a mudança do escritório, nos demais dias a arrumação...programão né....hihihi
Abraços

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