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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de nova Empresa

JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:27

Boa tarde!!! Pessoal a dúvida é a seguinte. Meu patrão irá abrir uma empresa, para revender produto importado especificamente PNEU. A algum incentivo para empresa que trabalhe com importação? Nessa situação qual é o melhor regime de tributação para se optar, (o que gere menos impostos), Lucro real, presumido, ou simples? faturamento deve ser em torno de 100.000,00 mês. Agradeço a ajuda.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:48

Ivo Irineu Bernardo
Quem participar de outra empresa como sócio ou titular não poderá se optar pelo MEI.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:14

José Dionisio, os melhores regimes, por ordem, são MEI, Micro Empresa, Lucro Presumido e Lucro Real.

O MEI tem limite de faturamento de R$ 60.000,00 anual.
A Micro Empresa tem limite de Faturamento de R$ 3.600.000,00 Anual.
O Lucro Presumido tem limite de de R$ 72.000.000,00 Anual.
O Lucro Real não tem limite de Faturamento, e é mais vantajoso quando a margem de lucro da empresa é menor que a prevista no Lucro Presumido.

Como seu Patrão já tem empresa, teria que ver o regime em que ele esta enquadrado para escolher o melhor regime.

Com relação a "incentivo de importação" em geral o Governo dar incentivo para exportação, sendo os incentivo de importação somente é feito para atender determinado setores que tem necessidades que a industria nacional não supre, o que no caso de pneus não se enquadra.

Com relação aos impostos devidos na importação seria interessante você procurar a empresa que representa este importador no Brasil para ver o que deve ser pago.

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 17:16

Caro Marcelo Belarmino Sakamoto, obrigado pela informação. Sei que quem participa de uma sociedade nao pode se cadastrar no MEI, e se for o inverso, No caso desta pessoa já possuir o cadastro no MEI ´há vários anos e agora querer entrar numa sociedade, ele teria que primeira encerrar o seu MEI para só então entrar na sociedade?

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