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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 10:53

Uelton,

Se é para o funcionamento da empresa, o contrato deve ser em nome da empresa, pois essa vai pagar o aluguel.
Fazer em nome do sócio pode lhe trazer problemas fiscais (a retenção do Imposto de Renda é diferente).
E fere o principio contábil da entidade.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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