
Grasyele Nobre de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ProcessosGostaria de saber se as atividades de despachantes aduaneiros , agenciamento de cargas, agenciamento marítimo, pode ser registrado na Junta Comercial, pois o meu processo voltou com exigência alegando o artigo 633, paragrafo único, porém como pode voltar com exigência uma vez que já registrei outras empresas com as mesma atividades, inclusive no contrato existe uma cláusula que fala "A empresa declara que explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do Artigo 966 – capítulo e parágrafo único e Artigo 982 do Código Civil". Alguém pode me ajudar?