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Chancela Digital - JUCERJA

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 21:41

Fique atenta as novas mudanças

CHANCELA DIGITAL - JUCERJA
Conforme publicado no DOERJ de 19/04/2013, passa a vigorar, a partir da referida data, a Chancela Digital como instrumento virtual de autenticação de todos os processos da JUCERJA, que atualmente são processados pelo nosso sistema GED. (Gestão Eletrônica de Documentos)

ATENÇÃO
Amparo Normativo:
Ordem de Serviço 199/2013 : Em resumo:

Art. 2° - Em razão das alterações contidas no art. 1º, caput, §1° e §2°, os documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, deverão reservar um espaço em branco, de CINCO CENTIMETROS(5 cm), no rodapé de todas as páginas.

ou seja, 5 cm em todas as folhas, cuidado para nao rubricar e nem colocar selo do cartorio neste espaço.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 21:44

Prezado Usuário,

está no ar a nova versão do Requerimento Eletrônico (v.2.1.0).

Para ver quais foram as mudanças entre no site da JUCERJA.

Qualquer dúvida/problema encaminhar e-mail para @Oculto

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Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:35

Pessoal,

Alguém pode me ajudar? Sou de São Paulo e preciso arquivar um ato societário na Jucerja, pois apesar da empresa ter a Matriz em SP, a RFB está solicitando que seja registrado também a filial do RJ na JUCERJA.

Porém eu não conheço o processo da Jucerja, quais formulários, quanto pagar e tudo isso.

Alguém conhece o processo de arquivamento na JUCERJA?

Renata Caetano
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 18:12

Documentação necessaria:

* Capa de processo adquirido em Papelaria
* Cadastro no Regim solicitando a viabilidade ( site da Jucerja )
* Fazer o DBE
* Fazer o Requerimento eletronico ( site da Jucerja), se for optar pela Micro empresa, fazer a opção destro do Requerimento eletronico.

* uma via do Contrato de constituição, (deixando um espaço de 5 centimetros no rodape de todas as folhas.
* copia autenticada do RG e CPF
* taxa da jucerja tirada no site r$292,00 ( se for Ltda )
* Darf federal de 21,00,
* Docad (programa da SEFAZ RJ ) se atividade exigir.

espero que tenha ajudado

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RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 18:32

Silvio Sousa
Vale lembrar também que os atos deferidos dentro do mês de maio, não estão contendo os furos que indicam a via original. A etiqueta com data de arquivamento e NIRE passa a ser a nova marca de originalidade.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
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Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:13

Bom dia a todos!

Rafael, recebi um requerimento da JUCERJA sem os furos e sem a etiqueta, apenas veio uma autenticação no rodapé. Ou seja, vem uma cópia sem selo e sem os furos. É isso mesmo então?

Obrigado!

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 21:02

Rafael Rosa,
Sem os furos isso é normal, mas sem a etiqueta eu nunca vi. Porem a CHANCELA DIGITAL eu ainda não vi, essa autenticação no rodapé que vc mencionou "pode ser" a Tal CHANCELA DIGITAL, tendo em vista que ela está substituindo

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Rafael Rocha

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Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 09:54

Bom dia! Rafael, realmente não veio a etiqueta que caracteriza a originalidade do documento, apenas uma cópia com a descrição que faz menção a tal chancela digital. Há um número de protocolo que ao ser digitado no link da CHANCELA DIGITAL - JUCERJA, gera cópias digitalizadas da capa do processo, do ato alterador (no meu caso requerimento de empresário e do DBE, especificando através de marca d'água que é válido para conferência sendo proibida a reprodução. Estranho que não veio uma etiqueta, veio tão somente uma cópia com informações novas no rodapé, como protocolo e uma chave de autenticação.

Eu sei que esse novo serviço de CHANCELA DIGITAL está vigorando, é a primeira vez que tenho um documento registrado nessa nova norma, mas a minha dúvida é como autentico esse documento no cartório. Precisarei retornar à JUCERJA e tirarei as dúvidas lá, ou se alguém mais souber de mais informações, por favor, compartilhe. Obrigado!

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:17

Rafael rosa, o seu documento que vc mencionou ja veio autenticado pela junta com a chancela digital, sua dúvida "como autentico esse documento no cartório" não existe essa possibilidade, acredito que vc quer autenticar uma copia desse documento no cartório, e isso é muito simples levando esse documento, que apesar de ser uma xexox, passou a ser original com a autenticação da Chancela Digital.

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Rafael Rocha

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Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:42

Silvio Sousa, só para fazer uma correção, meu nome é Rafael ROCHA. :-)

Muito obrigado pela informação. Realmente quando eu perguntei sobre autenticar o documento no cartório é exatamente autenticar uma cópia, como tu mencionaste. Eu farei então uma "prova" no cartório. Tentarei autenticar uma cópia, levando a "cópia chancelada".

Bom final de semana a todos!

Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 14:55

Pessoal, boa tarde. Por favor, gostaria de sanar uma dúvida.

Estou transferindo a sede de uma empresa do RJ para São Paulo. O contrato social já foi arquivado no Rio de Janeiro e recebi de volta CÓPIAS do contrato social, mas com a etiqueta de registro.

Assim sendo, gostaria de saber se posso arquivar essas CÓPIAS aqui na JUCESP, gostaria de saber se isso é aceito... Obrigada.

LUIZA SORIANO DE MELO

Luiza Soriano de Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:38

Já descobri, não precisa autenticar, envia cópia simples para a receita federal e a autenticação será feita on line direto na JUCERJA pela Receita Federal através do código que disponibilizaram na chancela.

cristiane de andrade castro

Cristiane de Andrade Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:10

Boa Tarde pessoal!

Fui usar a CHANCELA DIGITAL e passou o prazo de 90 dias. Como faço agora? Alguém sabe me informar o procedimento que devo adotar?
A informação que aparece é : Esta chancela passou do prazo de 90 dias para a visualização.

Obrigada.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:33

Cristiane de Andrade Castro
A consulta para visualização da chancela não tem poder algum após o deferimnento, isso porque todos os cartórios foram informados sobre a nova forma de autenticação da JUCERJA. O arquivo informado contém a marca d'água que vai da capa do processo até a última página do contrato e é apenas uma forma do contribuinte consultar a veracidade do serviço.

Rafael Laureano
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Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:44

Rafael Laureano, no momento que estamos consultando o protocolo no site da Junta, aparece uma mensagem assim: Esta chancela passou do prazo de 90 dias para a visualização.
No meu caso, nem a Receita Federal está conseguindo visualizar o documento para efetivar a Extinção de um CNPJ que solicitei.

Preciso saber como reativar esta chancela para que o documento de Extinção possa ser novamente visualizado. Obrigada.


RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:00

Cristiane de Andrade Castro
Além da chancela e da certidão, NÃO!
Mas todos os cartórios e bancos foram notificados para observar a chancela no roda pé da página. Gerentes de bancos não podem impedir a abertura de conta e cartórios não podem deixar de autenticar esse docu mento.

Rafael Laureano
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