
Ana Laura da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPreciso de um contrato de enquadramento de ME de um cliente meu, e nao encontrei , tem como tirar uma segunda via pela internet?
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Ana Laura da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPreciso de um contrato de enquadramento de ME de um cliente meu, e nao encontrei , tem como tirar uma segunda via pela internet?
Berilo Alves de Oliveira Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite meus amigos!
Gostaria de tirar uma duvida, tem prazo no ano para fazer o enquadramento de uma empresa na condição ME nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, já constituida anteriormente?
Grato
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAna, nao existe contrato de Enquadramento de Micro empresa, o que eu acredito que vc queira é a Declaração de Micro Empresa desse cliente. Aqui no Rio, nos solicitamos a segunda via desta declaração no Site no JUCERJA atraves de certidao on line e mediante ao pagamente de uma taxa. apos o pagamento a Jucerja libera a declaração para Download.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Berilo,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !
O "enquadramento" como ME ou EPP, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, pode ser feito a qualquer momento, até no momento do registro do contrato social.
Já em relação a "opção" ao Simples Nacional, ver a seguir:
1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção - ver Perguntas 3.1 e seguintes.
Notas:
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBerilo, o enquadramento de uma empresa como ME, pode se dar ao qualquer tempo no ano, bastando apenas protocolar o pedido na Junta comercial e fazer o DBE de enquadramento.
Em relação ao seu pedido de resposta por email, gostaria de gentilmente lembra-lo as regras do Forum. Pos um dos objetivos do Forum é que mais e mais pessoas aprendam, com as perguntas e respostas postadas no Forum.
um forte abraço
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