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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de ME

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 19:32

Ana, nao existe contrato de Enquadramento de Micro empresa, o que eu acredito que vc queira é a Declaração de Micro Empresa desse cliente. Aqui no Rio, nos solicitamos a segunda via desta declaração no Site no JUCERJA atraves de certidao on line e mediante ao pagamente de uma taxa. apos o pagamento a Jucerja libera a declaração para Download.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 19:34

Boa noite Berilo,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


O "enquadramento" como ME ou EPP, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, pode ser feito a qualquer momento, até no momento do registro do contrato social.


Já em relação a "opção" ao Simples Nacional, ver a seguir:


1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?

Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção - ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional

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Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 19:40

Berilo, o enquadramento de uma empresa como ME, pode se dar ao qualquer tempo no ano, bastando apenas protocolar o pedido na Junta comercial e fazer o DBE de enquadramento.
Em relação ao seu pedido de resposta por email, gostaria de gentilmente lembra-lo as regras do Forum. Pos um dos objetivos do Forum é que mais e mais pessoas aprendam, com as perguntas e respostas postadas no Forum.
um forte abraço

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Silvio Sousa
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