Tatiana Tavares de Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, gostaria de um auxílio, se puder.
Temos, em nosso escritório, um laboratório cuja sociedade é de profissionais, ou seja, sociedade simples pura.Eles realizam distribuição mensal de lucros, não estando este formalizado em alteração contratual,apenas na ata de reunião realizada para esse fim. Tal documento serve de comprovação caso a empresa seja fiscalizada? Há uma cláusula no contrato social (formalizado em cartório em 2004) deliberando tal coisa (distribuição de lucros após definição em assembléia)...Ou deveria ter sido feito a alteração contratual incluindo tal cláusula?