Fernando de Andrade Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Fui socio-proprietário de uma empresa em Salvador-BA, ataualmete estou no Paraná, vendi minhas cotas e foram realizadas as alterações necessárias na junta comercial do Estado da Bahia e Junta Comercial do Estado do Paraná, pra onde a empresa foi transferida. Isso ocorreu em 2011, desde então foram enviados diversos DBEs a Receita Federal e todos foram indeferidos por existir débito na SEFAZ/SALVADOR, o novo proprietário já fez o parcelamento do d´bito supracitado e encaminhou novos DBEs, todos indeferidos.
Fomos a Receita e tentamos efetuar a transferencia por requerimento de ofício, soliicitando a alteração do quadro de sócios e administradores e a receita no Estado do Paraná se nega a protocolar o pedido.
Pesquisando no CTN - Código Tributário Nacional no artigo 133, obtivemos a informação que a responsabilidade dos débitos e créditos da empresa é do novo proprietário e que não respondemos pelos mesmos e nem temos direitos dos mesmos.
Até o presente momento não obtivemos sucesso na alteração, qual seria a forma legal de transferência uma vez que não faço mais parte do quadro-societário?