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CND de Baixa - Cancelamento

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 09:11

Bom dia
em 08/2012 foi emitido uma CND de Baixa pelo sitio da RFB.
Os sócios tinham a intenção de extinguir a sociedade.

Isso não ocorreu e tampouco foi assinado ou elaborado o Distrato Social.

REsolveu-se então que um sócio sairia e outro viria em seu lugar, bem como ocorreria a transformação do tipo societário.

Ocorre que para tal alteração precisa-se de CND PREVIDENCIÁRIA, e esta quando emitida pelo site, informa que a empresa está baixada na previdência.

É possível cancelar essa situação perante a Previdência social?

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:29

Josimar
Exatamente como citado pelo colega Juarez. Faça um agendamento e compareça em uma unidade da Receita Federal setor ( Previdenciario )
Apresente gfips, Contrato Social , Pois se a empresa está cumprindo com suas obrigações não existe motivo da previdência cancelar uma empresa ativa.

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 09:19

Bom dia!
Não se se ficou claro.

A empresa ia ser baixada, para tanto emitimos uma cnd de baixa.
Acontece que antes do registro na jucesp os sócios resolveram não mais extinguir a sociedade, e assim eu gostaria de saber se alguém já passou por uma situação em que tivesse que solicitar o cancelamento da baixa perante o INSS.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

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