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cnpj de condominio residencial

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 13:48

Estou com a seguinte duvida: Um pequeno condominio RESIDENCIAL com 12 aptº , Que não terá funcionarios ,apenas um rapaz que faz limpeza nos condominios da região que cobra 50,00 por dia,que prestará no maximo uma vez por semana serviços de faxina para nos , a receita total com arrecadação ficará entre 600,00 a 1.000,00 Existe alguma carga tributaria com relação a mesma.

Como funciona o seguro obrigátorio ?
E obrigado a tirar o CNPJ uma vez que não tera funcionario ?
Foi acertado e criado uma conta em nome do síndico,que e usado para uso exclusivamente do condominio.

att

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 20:59

Boa Noite Wilson.


Para saber sobre o seguro clique aqui
O Condominio é obrigado a ter o CNPJ, ele possibilita que os condomínios tenham a. A IN da SRF nº 14, de 10/02/98, determina que condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham, obrigatoriamente, CNPJ, mas com a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda. É importante o condomínio possuir CNPJ, mesmo que não tenha empregados, porque para uma perfeita administração de seus recursos necessita de uma conta bancaria, inclusive para cobrança bancaria através de boleto para recolhimento da taxa condominial. É preciso esclarecer que a simples obtenção do documento não significa que o prédio será considerado uma empresa. Ele representa, somente, uma garantia e um facilitador, pois condomínios sem CNPJ não conseguem comprar a prazo e nem mesmo se cadastrar junto a fornecedores de serviços e produtos.
Não é aconselhável o movimento financeiro do condominio em conta conta corrente do síndico, mesmo porque síndico é um cargo e ficaria inviável porque toda vez que mudar o síndico se tornará necessário a troca de contas e isto causaria transtorno tanto para o condominio como para o a pessoa do síndico sem falar nos comentários que isto causaria aos condominos. O correto mesmo abrir uma conta exclusiva para o condominio e para isto se faz necessário o CNPJ. No entanto isto não tarefa para ser decidido apenas por grupo de pessoas isoladamente e sim de assembléias como deve ser feito num condominio, seja ele que tamanho for.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Katia Cristina Celeiroz Martins

Katia Cristina Celeiroz Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 19:58

Moro em um condomínio residencial com 208 lotes. Ontem foi feita uma reunião com 52 moradores e 34 decidiram por tirar o CNPJ do mesmo.
Minha é a seguinte: Podem esses 34 decidir pelo condomínio?
Quais os documentos necessários para tirar o CNPJ e quais os encargos?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 15 agosto 2009 | 19:44

Boa noite Katia.


Se 34 votaram a favor e 18 contra, com certeza vence a maioria. Em todo, verifique o que diz o edital de convocação, la deve mencionar o quorum minimo necessário para tomar determinadas resoluções, que pode ser variável de acordo com assunto a respeito do qual se discutira e se deliberá na Assembléia. Ela, a Assembleia é livre e soberana em suas decisões. Para tirar o CNPJ são necessário uma cópias autenticadas da Convenção do Condomínio e da Assembléia que elegeu o Sindico e o CPF do Sindico. quanto aos encargos, se for o próprio condomínio a realizar esta tarefa, não tem ónus.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Katia Cristina Celeiroz Martins

Katia Cristina Celeiroz Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 22:37

Boa noite, Luiz José

Como disse, são 208 lotes, não houve edital de convocação e a grande maioria que é contra a formação de um condomínio no local não foi. O loteamento ainda pertence à incorporadora e está com terrenos ainda por serem vendidos, uma rua embargada pela prefeitura, etc...
Gostaria de saber como essa maioria pode vir a impedir a formação do condomínio e se a situação irregular pode impedir que seja tirado o CNPJ.

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