Boa Noite Wilson.
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O Condominio é obrigado a ter o CNPJ, ele possibilita que os condomínios tenham a. A IN da SRF nº 14, de 10/02/98, determina que condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham, obrigatoriamente, CNPJ, mas com a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda. É importante o condomínio possuir CNPJ, mesmo que não tenha empregados, porque para uma perfeita administração de seus recursos necessita de uma conta bancaria, inclusive para cobrança bancaria através de boleto para recolhimento da taxa condominial. É preciso esclarecer que a simples obtenção do documento não significa que o prédio será considerado uma empresa. Ele representa, somente, uma garantia e um facilitador, pois condomínios sem CNPJ não conseguem comprar a prazo e nem mesmo se cadastrar junto a fornecedores de serviços e produtos.
Não é aconselhável o movimento financeiro do condominio em conta conta corrente do síndico, mesmo porque síndico é um cargo e ficaria inviável porque toda vez que mudar o síndico se tornará necessário a troca de contas e isto causaria transtorno tanto para o condominio como para o a pessoa do síndico sem falar nos comentários que isto causaria aos condominos. O correto mesmo abrir uma conta exclusiva para o condominio e para isto se faz necessário o CNPJ. No entanto isto não tarefa para ser decidido apenas por grupo de pessoas isoladamente e sim de assembléias como deve ser feito num condominio, seja ele que tamanho for.