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Necessidade de Registro no ICMs

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 13:00

Boa tarde.

Estou abrindo uma empresa de despachante aduaneiro e agenciamento de cargas marítimas e aéreas. Essa atividade de cargas marítimas e aéreas tem incidência de ICMS? Terei que registrar esta empresa no ICMS por causa destas atividades?

Desde já agradeço a atenção.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 2 junho 2013 | 10:01

1. Se for somente agenciamento de cargas, não precisa de cadastro no ICMS.
2. O Cadastro só é necessário se for contribuinte de ICMS, ou seja, se for pagar ICMS.
3. Agenciamento é apenas a intermediação - paga ISS. Se for fazer o transporte (transportadora) - será necessário o cadastro e o pagamento de ICMS.

APARECIDA MOTA

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