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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social Simples Nacional

Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 10:08

Bom dia,

Sobre a abertura de uma empresa que se enquadrará no simples nacional no caso prestação de serviço ele não tem um capital físico somente intelectual como eu mensuro este valor? e tem alguma incidência de imposto?

Michelle - Contadora
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:58

toda empresa precisa informar o valor do capital social, opção e informar um valor condizente com o que ele esta investindo para montar o negocio, (5 mil, 10 mil)

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Claudio Teles

Claudio Teles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:04

Olá, Michele!!

Como disse o nosso colega acima, toda empresa precisa discriminar o capital social de sua constituição, afinal é o valor que o sócio desprende para a criação da empresa, senão, vejamos: No seu caso, essa empresa não terá taxas para pagar a sua constituição? então esse valor de taxas, já pode ser integrante do capital inicial da empresa que vc quer constituir.

Nem que seja R$ 1,00, toda empresa precisa indicar o seu capital inicial no contrato de constituição.

Claudio Teles

Claudio Teles
Salvador - Bahia
Claudio Teles

Claudio Teles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:06

Lembrando ainda, que o capital não precisa ser necessariamente em moeda, ele pode ser constituído por bens.
Por exemplo, acredito que essa empresa tenha ao menos um computador e uma impressora... Pois bem, vc pode indicar essas duas máquinas como o capital inicial da empresa.


Espero tê-la ajudado.


Claudio Teles

Claudio Teles
Salvador - Bahia
Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 09:22

entendi obrigada!!
Sobre este assunto ainda quando eu abro uma pequena empresa de prestação de serviço e ela tem 5000,00 de capital é correto eu integralizar o valor total já que esse valor é individual?

Obrigada

Michelle - Contadora
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:57

Sendo o capital baixo, não há uma justificativa para não integraliza-lo já de imediato.
Lembre que havera novos emolutmentos para integralizar a parte remanescente, caso prefira faze-lo de forma fracionada.
Ademais é importante lembrar a equivalência entre a atividade a ser realizada e o capital ora integralizado.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Anderson Brito

Anderson Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:48

Quanto a integralização, sim, é correto integralizar sim, mas concordo com o Josimar. O bom seria ir somando os gastos que você tiver até a constituição, móveis e utensílios (...) e acrescentar mais uns... R$ 500,00 para deixar em caixa, como disse o Josimar ai em cima.

Anderson Brito
Ji-Paraná, RO
[email protected]

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