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Atividades secundárias impeditivas do Símples

andrea mierzwa

Andrea Mierzwa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 19:13

Olá a todos!
Estou com uma dúvida, já pesquisei e não encontrei nada que me iluminasse. Seguinte:
Quero fazer uma alteração contratual e , além de outros tópicos a inclusão das atividades secundárias estão me deixando louca! Explico: O ramo de atividade principal cabe no Simples, mas algumas atividades secundárias são impeditivas. Alterando o contrato continuo no SIMPLES até janeiro? Posso exercer as atividades secundárias? Como será feita a tributação?
Tenho negociação com a receita no Simples, poderei fazer as inclusões no CNPJ?
Por gentileza,

Obrigada!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 19:26

1. A partir do momento que a empresa tem uma atividade no seu objeto que não pode aderir ao simples, a empresa fica impedida de participar desse sistema.
2. Ao fazer a inclusão da atividades impeditiva a empresa deverá pedir a sua exclusão do Simples.

APARECIDA MOTA
andrea mierzwa

Andrea Mierzwa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 19:52

O desenquadramento solicitado nestes termos produzirá efeitos a contar de 1º de Janeiro do ano-calendário subsequente. (Inc I, Art 6º Resolução CGSN 15/07)

O que quero dizer é, se peço o desenquadramento hoje e opto pelo lucro presumido ou real já terei que arcar com tais tributações ainda este ano e concomitante com o simples, ou não pagarei nada dos novos regimes e só terei que me ver com eles em 2014?
Desculpe, acho que fugi do tópico, vou postá-lo em outra sala, mas obrigada por sua resposta!

Outra dúvida, creio que essa posso postar aqui, nas atividades secundárias eu gostaria de acrescentar algumas que se fossem a principal, necessariamente precisariam de alguma autorizações de orgãos públicos, estas exigências se matém mesmo nas atividades secundárias?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 19:26

1. No caso de exclusão do simples por imppredimento - ou seja, por não atender as exigências da lei - no seu caso atividade impeditiva - a exclusão será a partir do mês seguinte da alteração do CNPJ.
2. Primeiro você faz a alteração na Junta Comercial e CNPJ, depois entra no portal do simples e pede a exclusão.
3. No próprio portal já sairá a data da exclusão em que não mais estará no simples.
4. Mesmo para as atividades secundárias, se houver necessidade de registro ou autorização em órgãos públicos ou mesmo categorias profissionais - deverá atender todas as exigências pertinentes.

APARECIDA MOTA
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 10:25

Bom dia,

Como efetuar a opção simples Nacional conforme o acordo com o art. 7º da mesma Resolução CGSN nº 4, de 2007.
Atividade principal 6319-4/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007.

E atividade secundaria impeditiva 7311-4/00 Agencia de Publicidade


Qual é o procedimento para que posso somente seja declarado a atividade principal?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 11:09

José Irineu F. Neto

Amigo você já perguntou isso em 3 tópicos, os mesmos já foram respondidos.

Não há como fazer isto, você tem que remover a impeditiva, ela não pode constar nem no contrato social e nem no CNPJ, senão a empresa ficará como lucro presumido ou real. Não tem pra onde correr.

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