Anderson Aredes, boa tarde,
É só seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
É admitido na sociedade PEDRO ÁLVARES, brasileiro, casado sob Regime de Comunhão Parcial de Bens, empresário, residente e domiciliado a Rua XXXX, nº 38, sobrado, Bairro XXXX, CEP XX.XX-XXX, em Cachoeiro de Itapemirim–ES, nascido em 19/03/1980, portador da CNH sob nº XXXXX, expedida pelo DETRAN, em 07/07/2011 e inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XX.XX e JOAQUIM BARBOSA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado a Rua xxxxx, nº 10, Ap. 2 Andar, Bairro xxxxx, CEP XX.XXX.XXX, em Cachoeiro de Itapemirim–ES, nascido em 18/05/1986, portador da CNH sob nº xxxxx, expedida pelo DETRAN em 18/12/2012 e inscrita no CPF sob nº xxx.xxx.xxx.xx.
CLAUSULA SEGUNDA:
A sócia MARA MARA retira-se da sociedade, transferindo por venda em moeda corrente no país dando plena e geral quitação, a totalidade de suas cotas, para o sócio PEDRO ÁLVARES e a sócia LIMA LIMA retira-se da sociedade, transferindo por venda em moeda corrente no país dando plena e geral quitação, a totalidade de suas cotas, para o sócio JOAQUIM BARBOSA.
CLAUSULA TERCEIRA:
O capital social é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (dez mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, ficando assim distribuídas entre eles.
SÓCIOS nº cotas v. cotas valor
PEDRO ÁLVARES 3.400 1.00 3.400,00
JOAQUIM JOSÉ 36.400 1.00 36.400,00
TOTAL 10.000 R$ 40.000,00
Ok!
Se tiver dúvida estou aqui!
Att
Wesley Bastos