ola leticia, bom dia.
o funcionario publico so pode ser socio de empresa se nao partircipar da gerencia, administracao e por consequente nao receber pro labore.
Conforme Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP (Lei nº 10.261):
Ocultode2e60648b2bd0d962ce8f3b2d85" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.al.sp.gov.br
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
[...]
IV — exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
e
E com base na Lei 8.112/90 (sobre servidores públicos):
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espero ter ajudado...