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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:21

Boa tarde,

Estou tentando desenquadrar uma empresa de MEI para uma empresa EPP. Porém existe um desenquadramento por OPÇÃO que surgirá efeitos a partir de 31/12/2013. Meu cliente não quer esperar até o final do ano. Gostaria de saber se alguém sabe como abrir uma filial de empresa MEI, assim ela desenquadraria automaticamente.

Segue abaixo a resolução da RFB:

§ 3 º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 17)

I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n o 10.406, de 2002; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1 º e 17)

II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4 º -B e 17)

III - abrir filial. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 4 º , inciso II)

Agradecido.

Att.,

Renan Cordeiro

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:19

Boa tarde Almir,

Então quando vou fazer esse processo no Cadastro Digital da JUCESP o sistema não aceita pois o NIRE trata-se de uma empresa MEI. Fala-se que qualquer alteração deste tipo de empresa é feita no site do Empreendedor. Neste caso não consigo proceder.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 12:15

Bom dia Renan



Além de desenquadrar na Receita, você precisa também desenquadrar na Junta a situação de MEI da empresa, para isso você precisa preencher o formulário capa marrom solicitando o desenquadramento ao presidente da Jucesp, no site da Jucesp tem um documento mostrando passo a passo o procedimento: Procedimentos de Desenquadramento do MEI junto a JUCESP


Boa sorte!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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