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Boa tarde,
Estou tentando desenquadrar uma empresa de MEI para uma empresa EPP. Porém existe um desenquadramento por OPÇÃO que surgirá efeitos a partir de 31/12/2013. Meu cliente não quer esperar até o final do ano. Gostaria de saber se alguém sabe como abrir uma filial de empresa MEI, assim ela desenquadraria automaticamente.
Segue abaixo a resolução da RFB:
§ 3 º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 17)
I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n o 10.406, de 2002; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1 º e 17)
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4 º -B e 17)
III - abrir filial. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 4 º , inciso II)
Agradecido.
Att.,
Renan Cordeiro