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Baixa de Empresa

Maite

Maite

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:28

Bom dia! Estou com uma dúvida.
Meu pai tem uma empresa PP/ME, está inativa a mais ou menos uns 15 anos, porém foi perdido um talão de notas, não sendo possível confirmar se existe ou não.
Ele gostaria de dar baixa na empresa, só que não sabe se poderá por causa desse talão de Notas que está perdido, seria possível já que está a mais de 15 anos inativa dar baixa nela?

desde já agradeço
Att.

Maite

Maite

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 15:28

Olá, as notas eram de produto, porém a empresa está em nome de três pessoas e uma pessoa já faleceu, não irá ter problema fazer um BO somente agora já que o caso ocorreu a muitos anos?

Desde já muito obrigada pela atenção e pela ajuda com a resposta.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 16:49

A Junta Comercial de vários estados e acredito que no seu também Maydê, cancela uma empresa com mais de 10 anos, se a mesma não tiver nenhuma alteração contratual, é bom você requerer uma certidão simplificada na junta de seu estado, quem sabe já não foi extinta. Outra coisa, se um bloco de nota fiscal sumiu há mais de 5 anos, a receita estadual não irá querer que junte na baixa, pois a prescrição do débito tributário ocorre depois de 5 anos. Solicite também na receita estadual que pode estar cancelada.

Skype termy.ferreira
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 17:11

Boa tarde Colegas,

Estou acompanhando o tema, e tenho a seguinte dúvida:
EX. uma empresa (ME) com seu registro da Junta Comercial cancelado administrativamente, por não realizar atos durante 10 anos, a inscrição estadual também encontra-se cancelada, somente o CNPJ está ativo.
Dúvida: pode a empresa iniciar o processo de baixa estando com o registro e a inscrição cancelados, ou terá que reativá-los antes, e só depois iniciar o processo de baixa?

Antecipadamente agradeço.
Marcelo S. Vieira

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 17:19

Não Marcelo, você requere uma certidão simplificada na junta comercial, vê a data em que foi cancelada, envia uma declaração de imposto de renda inativa, vai gerar uma multa de 100,00 pra pagamento com desconto. No site da receita (previdenciária) você cria uma senha pra emitir certidão de baixa, feito a CND de baixa, junta ao DBE solicitando a baixa com encerramento no dia do cancelamento da junta e entrega na receita federal de sua jurisdição.

Skype termy.ferreira

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