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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inclusão de Sócio Participante de outra Empresa

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:09

como esta inativa, se obedecidos os critérios do § 4º do art 3º 123/2006 - não há impedimento.

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Já acompanho casos assim, entretanto é importante observar os criterios de impedimento ao SN.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford

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