Vanessa Gama Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Estou providenciando o distrato social de uma Sociedade limitada, e após apuração do Balanço foi identificado prejuízos, onde os sócios utilizaram o Capital social investido para liquidar este prejuízo. Agora com o distrato social, os sócios concordaram em não receber o reembolso do capital, visto este ter sido utilizado para liquidar o prejuízo. Como descrevo no distrato social esta situação? Onde os sócios não recebem nada por seus haveres? No aguardo, Grata. Vanessa