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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento no simples , quando?

Ronaldo Santos Trovão

Ronaldo Santos Trovão

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:24

Boa noite pessoal!

Acabei de constituir uma empresa para um cliente, e hj peguei o CNPJ e contrato já registrado na JUCERJA.

agora quero tirar a inscrição estadual e municipal , a minha pergunta é o seguinte :

1º Já posso enquadrar a Empresa no Simples nacional, só com o CNPJ? é por que as taxas para empresa simples tem um desconto de 70% no estado do RJ pra fazer a inscrição no ICMS.

2º Qual seria o momento ideal de enquadrar esta empresa no simples, caso a 1º resposta seja negativa?

Conto com a ajuda de vcs!

Abs!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 18:30

Boa tarde Ronaldo,



1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?

Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.



Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:26

Boa tarde Ronaldo,


Quanto a redução no valor das taxas, não sei informar, visto não conhecer a legislação de seu estado.

Aguarde que algum outro usuário de seu estado, poderá lhe orientar.

Ou consulte:

JUCERJA

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:17

Ronaldo, sugiro entrar em contrato com a Agenfa local, e se informar como proceder, já que o enquadramento como Simples Nacional somente é possível apos esta cadastro em todos os órgãos Federal, Estadual e Municipal dentro dos prazos informados pelo colega Mário.

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