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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA DORTA

João Carlos de Oliveira Dorta

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 20:15

Prezados Senhores

Dei entrada em uma alteração Contratual de uma empresa Empresária Ltda, retornou solicitando Reconhecer Firma das assinaturas dos sócios.

Houve um erro no cadastro da Web, coloquei no endereço " sala 01 ", e não precisava.

A questão é :

1ª - vou ter que refazer o cadastro da web corrigindo o endereço , que vai gerar um novo número de protocolo, ok.

2º - Posso reconhecer firma no mesmo Contrato Social que dei entrada, antes desta exigência? Isto porque colaram a entiqueta com o nº do primeiro protocolo na primeira via do contrato social.Não vou precisar corrigir nada no Contrato Social, somente reconhecer firma das assinaturas dos sócios.
Será que a JUCESP, permite dar reentrada com as mesmas vias do Contrato Social, mesmo con a entiqueta do protocolo anterior.

Agradeço sua ajuda.

Obrigado

João Dorta

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 21:10

Boa Noite João!

Aqui no Rio eles numeram as folhas do processo. Quando o processo cai em exigencia, pegamos o processo e não mexemos nas folhas numeradas.
Caso tenha que fazer alguma alteração nelas, trocamos pela folha correta e deixamos a numerada tambem junto ao processo.

Acredito que você reconhecendo a firma e devolvendo o processo com o mesmo contrato não terá problemas.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:37

minha alteração também caiu em exigência, o rapaz da junta me mandou fazer um novo contrato corrigendo o nome do sócio errado, minha duvida é faço um novo contrato e coloco a mesma data da que esta errada (data contendo local, antes das assinaturas) que foi 05 de setembro ou faço um novo contrato já atualizando a data, pois vou ter que reconhecer firma novamente das assinaturas, e quanto as testemunhas tenho que por as mesmas do contrato errado ou posso colocar outras testemunha.

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA DORTA

João Carlos de Oliveira Dorta

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:02

Mariza

A data que foi colocada no Contrato Social, é a mesma que voce utilizou para fazer o Cadastro na WEB - na Junta Comercial de São Paulo?

A data é referente ao início da atividades da empresa, se foi esta data que voce informou, pode manter.

Essa data tem que ser igual a que voce colocou no cadastro da Web da Junta Comercial.

No cadastro da Web a data da Assinatura dos documentos, coloco sempre a data da assinatura do contrato social.

Se é pra arrumar o nome do sócio so no contrato social, refazer o cadastro da Web da Junta, e não esquecer de gravar " exigencia 001"

Mandar os documentos assinados para junta, inclusive o Contrato Social corrigido. Se o nome errado do sócio estiver na última folha onde vão as assinaturas, você vai ter que reconhecer firma de novo de todas as assinaturas.

Mas se o nome errado do sócio estiver somente na qualificação dos sócios , no começo do contrato social, pode arrumar somente esta parte do contrato social, e pegar o visto de todos os sócios nesta página corrigida.Atenção : a correção do nome do sócio não pode alterar as outras paginas, quando voce digita alguma coisa no Word , dependendo do que você digita, altera todas as outras páginas, ai tem que vistar todas as outras. Corrige o nome, mas não altera a estrutura das outras paginas, pra pegar o visto somente na pagina alterada.

Boa sorte

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