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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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tributação de empresa de facção

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 00:23

Boa noite a todos

Estou abrindo uma empresa de atividade 14126/03 facção de peças do vestuário, exceto roupas intimas.
A empresa vai só costurar camisas o fornecedor manda o tecido já cortado, botão e linha.
Esse tipo de atividade pode ser tributada como Prestação de Serviço no anexo III ou como Industria de Transformação no anexo II.
Já li vários tópicos no fórum mas não entendi qual anexo usar uns diz que é no anexo III Serviço outros dizem que é no anexo II Industria, alguém poderia me informar qual Tributação correta e o embasamento legal.

Obrigado pela atenção

João Neto

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:51

João Neto, o Cnae esta como industria:
Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão:14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Grupo: 141 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Classe: 1412-6 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
Subclasse:1412-6/03 FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

Acredito que se deve utilizar o Anexo II, a não ser que seja aberto com outro Cnae que se enquadre como prestação de serviço.

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