João Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite a todos
Estou abrindo uma empresa de atividade 14126/03 facção de peças do vestuário, exceto roupas intimas.
A empresa vai só costurar camisas o fornecedor manda o tecido já cortado, botão e linha.
Esse tipo de atividade pode ser tributada como Prestação de Serviço no anexo III ou como Industria de Transformação no anexo II.
Já li vários tópicos no fórum mas não entendi qual anexo usar uns diz que é no anexo III Serviço outros dizem que é no anexo II Industria, alguém poderia me informar qual Tributação correta e o embasamento legal.
Obrigado pela atenção
João Neto