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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:28

Bom dia caros colegas,

Estou com a seguinte situação, realizei uma solicitação de desenquadramento do SImei, onde coloquei a opção "por opção do contribuinte".

Porém ao assinalar essa opção, o desenquadramento só terá efeito a partir do dia 01-01-2014.

Ai que entra o problema, eu preciso alterar a empresa para o SIMPLES, fora do Simei. Pois o faturamento excede o limite de 20%.

Logo quero saber, tem como eu cancelar esse desenquadramento? Pois se sim, ao cancelar, eu faço um novo pedido com o motivo adequado, conforme descrevi acima..

Fico no aguardo, e espero que algum colega tenha uma solução,

Obrigado!

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes

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