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mei e prestação de serviços

CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES

Carlos Augusto dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:38

Olá,estou fazendo o cadastro como MEI de um senhor que é proprietário de terra e atua como barbeiro a 20 anos na informalidade,este senhor tem 49 anos e temi ao fazer o cadastro de MEI perder o benefício da aposentadoria com 60 anos,como ele deve proceder? o que acarretará a ele se ele realmente se formalizar?

Outra dúvida: Este indivíduo como mei terá que todo mês até o dia 20 preencher o relatório mensal de receitas brutas,porém sua atividade é de prestação de serviços,como barba,corte de cabelo,e etc..,como ele deve proceder para preencher este relatório mensal de receitas brutas?
aguardo gentilmente uma orientação
desde já grato.

Carlos augusto dos santos rodrigues (administrador na empresa JCMS rodrigues)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 23:27

Boa noite Carlos.

Perder a aposentadoria ele não perde é um direito adquirido dele. Conheço muitas pessoas que trabalham e são aposentados.

A outra dúvida: ele terá que ter um controle do que ele ganha mensalmente para que seja lançado na escrituração dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:08


Carlos,

quanto ao Controle das receitas Brutas ele deverá preencher o item:

VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$, no relatório de Receitas Brutas.
Obs aqui são os serviços prestados as pessoas físicas

Se porventura ele prestar serviço a alguma empresa, deverá preencher:

VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$. Nesse caso precisará da emissão documento fiscal (nf).

A dica para facilitar o controle diário das receitas,
deixar um saldo médio de troco no caixa;

Ao final do dia ele conta os numerários auferidos, retira o saldo de troco do caixa;

Assim ele Percebe o quanto faturou no dia bem como no mês.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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