x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 145

acessos 114.935

nome fantasia-empresa individual

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:04

Danilo Macedo Marques

Ok.

Conforme eu disse.

Muitas vezes é necessaria nota fiscal do estado, para realizar transporte de mercadoria (Remessa).

Voce não deve ter Inscrição Estadual, por não ter que transportar nenhum tipo de mercadoria, entende?

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:13

Tiago,

Agora é só aguardar, no maximo em cinco dias você terá a resposta da Receita Federal, nesse caso não precisa apresentar nenhum documento, a inclusão de nome fantasia é automatica.

At.
Wilson

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:18

Wilson Ribeiro, obrigado pela resposta mas vi em alguns fóruns que depois quando o DBE (Documento Basico de entrada) estiver disponível, você deve imprimí-lo, assinar e reconhecer firma em cartório e entregar pessoalmente na Receita Federal.
.
Então não é mais assim ou nunca foi?

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:21

Danilo Macedo Marques
.
Mas vc chegou a fazer o procedimento de troca com o programinha da receita?
.
Esse lance de se informar nos orgãos estou sempre preterindo, às vezes prefiro me informar na internet na moral. Ainda mais para o mei, que estão batendo cabeça ainda, uma pena.

Danilo Macedo Marques

Danilo Macedo Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Editor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:24

Eu baizei o programa, mas tive receio de fazer alguma coisa ali e me complicar, arranjar problema onde não existe; então resolvi antes de mexer naquele programa mandar um e-mail na jucesp e eles responderam isso:



Prezado usuário,

Na Jucesp não há registro de nome fantasia e sim do nome empresarial.
Caso voce queira alterar o nome empresarial:

Consulte no site da Jucesp:
- Acesso rápido;
- Manual Jucesp;
- Como proceder atos de alteração de Empresário (página 5).

Caso pretenda alterar o nome empresarial, consultar no site da jucesp:
- Empresa;
- Legislação;
- DNRC;
- Legislação;
- Instrução Normativa em vigor;
- IN nº 104, que dispõe da formação de nome empresarial

Consulte, também:
- Empresas;
- Cadastro WEB e Tabela de preços

Suporte: Pelo telefone 3468 3077, 3468 3080 e 3468 3083

Presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9 as 16 horas, na sede da Jucesp






Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Danilo Marques
https://www.danilomarques.com.br
11 94622283
11 2381-7325
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:32

Danilo Macedo Marques

MEI não pode realizar alteração de nome empresarial.
MEI tambem não pode incluir nome fantasia a documentos (CNPJ, Nota Fiscal, etc)
O sistema da Receita Federal e JUCESP ainda esta meio falho, pois muitos conseguiram alterar, mas permaneceram alterados até um assessor da Receita Federal ver, pois assim que o assessor viu, ele fez todos retornarem seu cadastro conforme da abertura do MEI.

Todas estas explicações podem ser encontradas no manual do microempreendedor.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:34

Danilo Macedo Marques
.
É óbvio que não há nome fantasia registrado, o que vc precisa fazer é uma inclusão, só que o procedimento de inclusão é o mesmo de alteração, pelo menos na receita.
.
Sugiro a vc que faça via receita, não se preocupe, problema não dá, o máximo que pode acontecer é rejeitarem por erro de prenchimento.
.
Segue passo a passo de como fazer caso tenha dúvidas:

Acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br
No menu esquerdo do site, clique em "Download de programas"
Em seguida clique em "Baixar o receitanet"
Faça download do Programa Receitanet 2010.02 B. Atenção! Não baixe o Receitanet Java, para funcionar com o programa CNPJ é necessário o Receitanet, o Receitanet Java não funciona.
Instale o programa Receitanet.
Em seguida, volte à página inicial http://www.receita.fazenda.gov.br
Novamente no menu esquerdo, clique em "Download de programas" e clique em "Programas para empresas"
Clique em "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica"
Baixe e instale o programa CNPJ.
Finalizado a instalação do programa CNPJ, você deve agora preencher um formulário no programa. Siga os passos abaixo para realizar essa operação:

Abra o programa CNPJ (Não é necessário abrir o Receitanet, ele serve para enviar o formulário via internet para a receita)
No menu superior, clique em "Documentos" -> "Novo"
Marque a caixinha "Pessoa Jurídica e demais Entidades".
Nos campos que aparecem, marque "Alteração cadastral"
Informe seu CNPJ, UF de origem e município de origem.
O Formulário será criado, você tem três janelas: "Eventos", "Identificação", "Representante/preposto"
Em "Eventos", marque a caixinha "Dados cadastrais / Situações especiais". Você deverá informar o código do evento, que para a alteração do nome fantasia é o código 221 - Alteração do título do estabelecimento (nome fantasia). Em "data do evento" informe a data atual, que é a data de envio desse formulário.
Em "Identificação", informe seu CNPJ, Código da Natureza Jurídica (MEI - 213-5). Informe o nome fantasia pretendido (deve conter no máximo 55 caracteres), e o NIRE (esse número está no certificado de condição de Microempreendedor individual, ao lado do CNPJ).
Em "Representante / preposto", marque a caixinha "Representante". Preencha seu nome e CPF.
Pronto, o formulário está preenchido. No menu superior, clique em "Documentos" -> "Gravar para Transmissão". Selecione o documento na lista e clique em "OK". Antes de enviar você receberá uma informação sobre a data, se quiser ler mais clique em sim, porém a data a ser preenchida deve ser a data atual, do envio do documento, então nesse caso, se já tem certeza dessa informação, clique em "Não", e confirme o seu envio, clicando em "Enviar". (Obs: se você clicar em "Sim", para ver informações sobre a data, terá que abrir novamente o documento e clicar em "gravar transmissão" para concluir o processo).
Agora você receberá as informações para acompanhar a sua solicitação. Geralmente demora em média de uma hora para o DBE estar disponível. Para imprimir o número de acompanhamento, clique em "Documentos" -> "Abrir". Selecione o seu documento, quando abrir, novamente no menu superior, clique em "Documentos" -> "Imprimir..". Escolha a opção "Recibo de entrega do CNPJ" e clique em OK. Selecione o documento clicando duas vezes na pasta e pronto, o número será impresso.

Para acompanhar o processo, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

Informe os números impressos do documento.

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:47

Eric Pimentel De Medeiros
.
Esse lance ai que vc disse:
.
"O sistema da Receita Federal e JUCESP ainda esta meio falho, pois muitos conseguiram alterar, mas permaneceram alterados até um assessor da Receita Federal ver, pois assim que o assessor viu, ele fez todos retornarem seu cadastro conforme da abertura do MEI."
.
Vc tem noticias disso, alguém que vc conhece, ou vc está conjecturando?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:54

Já aconteceu esse caso aqui no escritorio.
Logo quando implantaram o MEI, não vimos em local algum dizendo sobre o nome. Meu cliente foi orientado a não realizar a troca de nome, mas ele insistiu, me falando os classicos dizeres "ESTOU PAGANDO", então realizamos a alteração, e não foi barrado em momento algum nos processos. Até que um dia, o pessoal do SEBRAE juntamente com o Assessor da Receita fizeram uma visita ao meu cliente. A lei que instituiu o MEI tem em uma parte que relata que MEI não podera incluir em seu cadastro, nome fantasia, logotipo, ou algo do genero. O MEI não é como uma empresa ME, EPP ou NORMAL, ela muitas limitações, seja qual for o caso.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:57

Acabei de realizar uma consulta no Portal do Microempreendedor, e acho que essa questão do nome fantasia esta diferente do inicio.
Mas parece que ainda não é possivel adcionar o nome fantasia!

No proprio perguntas e respostas esta escrito desta forma:

Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?
Ainda não é permitido ao EI o cadastramento de nome Fantasia. Essa possibilidade somente se tornará viável depois de serem realizadas modificações no Portal do Empreendedor.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:00

Eita muito tenso isso ai hein, então devo me preparar pra receber a visita desse pessoal, vou fazer um cafézinho (café mesmo de beber) pra tentar amenizar. Mas e ai gerou multa ou algo assim? Sabe do desfecho?

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:05

Tiago,

Ja fiz algumas inclusões de nome fantasia aqui no escritorio, e todas foram aceitas automaticamente pela Receita Federal, somente a alteração de nome empresarial e outras alterações terão que ser feitas via Junta Comercial, ou seja procedimentos normais de alteração.

At.
Wilson

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:07

Bom Tiago Martins

Não gerou multa, pois o proprio assessor conversou conosco e disse que ainda tinha muita informação que estava confusa, coisa que até hoje esta, cada dia entra algo novo no MEI. Ele nos deu um prazo longo pra cumprir a exigencia (2 Meses).

E como eu disse quase agora, acho que o MEI finalmente vai poder incluir o nome fantasia.

Mas no proprio portal do MEI ja diz que AINDA NÃO É PERMITIDO.

Então é arriscar e ver no que vai dar.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:09

Wilson Ribeiro
.
Vc acha que tem chance de acontecer o que o Eric comentou, sobre a receita verificar e cancelar a alteração, e até fazer visita ao MEI? ou será que foi outro tipo de solicitação que gerou o problema??
.
E sobre o procedimento que vc fez foi esse através do programa da receita, teve que mandar algum documento pra algum lugar?

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:16

Wilson
.
realmente não é automática a alteração não.
Na página de acompanhamento acabou de gerar uma DBE.
Vou reproduzir as instruções aqui:
.

Seu pedido foi devidamente recebido em 20/05/2011 pela RFB. Proceda da forma abaixo:

Clique aqui para imprimir o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE e reconheça a firma em cartório da pessoa física responsável, ou do preposto, ou do procurador;

Clique aqui para saber a documentação a ser enviada por via postal ou por meio de entrega direta para o seguinte endereço:


DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
R ATAIDE PIMENTA DE MORAES 220 CAC CENTRO
26210-190 NOVA IGUACU RJ




Caso haja acima mais de uma opção de endereço, escolha aquela de sua preferência.

Desejando imprimir a "etiqueta" de endereçamento, clique aqui: endereçamento

Observações:

O deferimento do seu pedido está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:

a) a documentação estiver completa e correta;

b) os dados informados no pedido estiverem de acordo com os da documentação enviada;

c) não houver, de acordo com a IN/RFB n° 1.005/2010, pendências impeditivas;

Não envie documentos originais, exceto o Documento Básico de Entrada - DBE, pois nenhum dos documentos serão devolvidos.

Após o envio da documentação, aguarde a análise. O acompanhamento da solicitação deverá ser feito nesta página.

Este documento/informação ficará disponível para impressão durante 30 dias contados a partir da data do atendimento.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:28

Bom caso voces quiserem conhecer melhor a LEI que regulamenta o MEI

Clique aqui para ver a Lei 128/2008



Tiago nesse caso da DBE o processo é simples.

Imprima o DBE, assine e reconheça firma do mesmo.
Imprima um certificado do MEI, e envie tudo para a Receita Federal.
Aqui no escritorio, a gente envia tudo por sedex pra não ter que ficar se deslocando até o órgão

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:36

Eric
.
Obrigado, estarei enviando e postarei o resultado.
.
Não devem estar seguindo à risca pois existem inumeros casos de pessoas que estão inserindo com sucesso o nome fantasia.
Que mal tem não é mesmo, acho que o bom senso está prevalecendo, já que não faz mal nenhum, nem à receita, consumidores nem ao empresário.
.
Ok, eu conseguindo a inclusão, posso começar a fazer notas fiscais com o nome fantasia, já que estará incluso na receita, e mais utilizando logomarca e td?

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:38

Tiago e Eric,

Muito estranho isso de a Receita solicitar envio de documentos, como já disse fiz algumas inclusões de nome fantasia de algumas empresas MEI, e a Receita Federal deferiu automaticamente, já disponibilizando o CNPJ alterado. Repito, fiz somente inclusão de nome fantasia e não alteração de nome empresarial.

At.
Wilson

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:46

Wilson Ribeiro

Aqui em São Paulo, muitas vezes os fiscais analisam e ja deferem direto.

No RJ deve ser diferente.



Aqui no escritorio ja faz meses que não envio documentos para RFB/SEFAZ, sempre eles deferem direto, seja qual for o processo.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:48

Wilson, quando foi a a última vez que vc fez esse serviço? de repente mudou.
.
Tem um cara que tem um blog que fez a inclusão e pediram documentação tb, ele postou no blog essa informação em 08/11/2010. Ele é de Brasília eu sou do Grande rio. E está batendo o que ele postou.
.
Link do blog do cara: webponto.blogspot.com

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 19:38

Prezados,

Sobre a discussão de poder ou não usar o Nome de Fantasia pelo MEI.

Não sei se já repararam que nunca existiu no Requerimento de Empresário (documento utilizado p Registro de firma individual) o campo de NOME DE FANTASIA.

Via de regra, utilizamos o nome de fantasia nos demais documentos de constituição das firmas individuais, tais como, CNPJ; Cadastro de Inscrições Estaduais, Municipais, etc. Na Junta Comercial não é exigido a adoção do nome de fantasia pelas empresas de maneira geral.

Entretanto, no caso específico do MEI, fazemos os cadastros da Junta e do CNPJ de uma única vez, e creio que foi uma falha não adicionarem um campo para preenchimento do nome de fantasia, visto que ao cadastrar o MEI na Junta também será cadastrado no CNPJ perante a Receita Federal, e nesse último documento consta campo próprio para o nome de fantasia.

Em resumo, no ato do cadastro do MEI não tem como incluir o nome de fantasia do estabelecimento por pura falta de opção no cadastro. Mas, nada impede que imediatamente, de posse do CNPJ, o MEI solicite a inclusão do nome de fantasia do seu negócio na Receita Federal. Bastando para tanto, preencher a FCPJ, gerar e assinar o DBE, depois apresentá-lo diretamente na Receita Federal. Essa alteração, dependendo da agencia da R.Federal é processada no mesmo dia.

Sugiro que, nos casos em que o MEI faça questão de adotar o nome de fantasia, tão logo faça o cadastro do certificado do MEI no portal do empreendedor, já providencia a alteração do CNPJ para inclusão do nome de fantasia e somente após o deferimento da Receita Federal, faça os demais cadastros: Estadual e Municipal adotando o nome de fantasia em ambos.

Existindo um nome de fantasia, poderá o MEI utilizá-lo nos impressos gráficos sem nenhum problema. Ressaltando que, OBRIGATORIAMENTE, deverá constar ainda em toda NF e demais impressos o Nome Empresarial do MEI adotado pela Junta, ou seja, o nome completo do MEI seguido do CPF à frente. Pois, esse é o Nome que identifica o MEI perante os órgãos de registro do comércio para todos os fins legais.

obs: desculpe, ter participado somente hoje do debate, mas os emails chegaram na minha caixa de span, não sei o motivo, porque não é o normal. E somente hoje é que li.

Espero ter podido contribuir de alguma forma.

Att

Keila

Keil@Rejane
Página 3 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade