
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Não Márcia.
Citei na minha primeira postagem que a Alteração na Junta do Destino será EXATAMENTE como a a alteração do Estado de Origem, no caso a alteração registrada em MG. Você deverá concluir o processo da transferencia da Sede para o RJ em todos os órgãos de registros comerciais no seu Estado.
Feito isso, a empresa já estará apta a funcionar no RJ. Caso ainda tenha alguma alteração de dados, inclusive, de Nome Empresarial, deverá fazer uma Nova ALteração Contratual iniciando já na JUCERJA. Compreendeu agora?
Em tempo: Não é permitido você entrar 2 vezes com a mesma alteração contratual na JUCERJA, pois via de regra, a Junta registrou todas as alterações descritas na Alteração Contratual. Se não foi feita a alteração do NOME EMPRESARIAL, repito, é outro processo a começar do zero na JUCERJA e a cobrar do seu cliente.
Keila Rejane