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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Guias do MEI em atraso

Marielli Garcia de Moura

Marielli Garcia de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 20:51

Boa noite!
Estou tendo um caso, em que o cliente se inscreveu no MEI em 02/2011, e efetuou apenas o recolhimento do DAS nas competências 02 e 03/2011, sendo assim o mesmo esta com os recolhimentos em atraso até a presente data. Caso o mesmo começar a pagar as parcelas a partir desta competência (05/2013), e deixar as demais para serem pagas conforme condição financeira, será que é permitido solicitar o Alvará de funcionamento, bem com a emissão de notas fiscais, tendo em vista que existe este débito?

Marielli Garcia de Moura

"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:18

Marielli Garcia de Moura
Bom dia.

Até então esta condição de débitos pendentes juntos a Receita Federal, não são impedimentos para o Micro Empreendedor Individual solicitar seu Alvará de Funcionamento junto ao orgão municipal, como também não o veda da emissão de nota fiscal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marielli Garcia de Moura

Marielli Garcia de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:23

Olá Paulo R. Schaefer,

Muito Obrigada pelas orientações.

Att.

Marielli Garcia de Moura

"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)

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