
Marielli Garcia de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite!
Estou tendo um caso, em que o cliente se inscreveu no MEI em 02/2011, e efetuou apenas o recolhimento do DAS nas competências 02 e 03/2011, sendo assim o mesmo esta com os recolhimentos em atraso até a presente data. Caso o mesmo começar a pagar as parcelas a partir desta competência (05/2013), e deixar as demais para serem pagas conforme condição financeira, será que é permitido solicitar o Alvará de funcionamento, bem com a emissão de notas fiscais, tendo em vista que existe este débito?
"Ser humilde com os superiores é uma obrigação, com os colegas uma cortesia, com os inferiores é uma nobreza."
(Benjamin Franklin)