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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Evelyn

Evelyn

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:01

Boa Tarde

Minha dúvida: Com a nova integração Receita e JUCESP não consigo registrar mais somente um distrato de ME enquanto a empresa termina um parcelamento para encerrar o CNPJ?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:03

se a empresa tiver parcelamento no momento em que encerra as atividades, essa obrigação passará para o responsavel pelo CNPJ, ficara cobrando no CPF dele como co-responsavel

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Evelyn

Evelyn

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:11

ok. e vc sabe me dizer se no conta fiscal aparecer alguns débitos que estão fora do parcelamento a Jucesp defere o distrato? Os sócios pretendem ter pelo menos o distrato registrato por ser uma separação conjugal os débitos serão assumidos por uma das partes, porém querem ter a garantia de dissolução da sociedade no Distrato. será que a jucesp deferi?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:02

se a empresa for enquadrada como ME ou EPP e Junta não exigira a apresentação das certidões.
Quanto aos débitos e aconselhável colocar "no papel" esse acordo entre os sócios e suas respectivas obrigações

Juarez Marinho

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