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Desenquadramento do SIME - Jucesp

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 11:09

Bom dia.

Alguém já teve o caso de o MEI ser desenquadrado desde a abertura pelo motivo de ultrapassar o limite da receita bruta em 20%?
Aconteceu conosco, já no primeiro mês o MEI emitiu notas no valor acima do permitido e a exclusão foi desde a abertura.
Enfim, fizemos o pedido de desenquadramento de SIMEI na Junta Comercial de SP e o mesmo voltou com exigência alegando que precisamos anexar o documento de comunicação de desenquadramento do SIMEI obtido no site do simples nacional. Este documento foi enviado no processo e logicamente não vai ter períodos anteriores a Opção no SIMEI haja visto que a exclusão foi desde o dia da abertura. A junta quer que no documento conste aquele quadro em que a empresa figurou como MEI. Se fosse desenquadrada em data posterior a abertura o quadro apareceria normalmente no documento, mas agora é sem chance, pois como mencionei a exclusão é desde a abertura.
Se algum colega esteve ou está na mesma situação, por gentileza, me informe como conseguiu resolver este assunto !
Obrigado

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