Natalia Linhares Moreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 5
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Natalia Linhares Moreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeThiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Natalia Boa tarde.
Em regra geral nada impede um empresario de ser registrado por outra emprasa e gozar todos os beneficios de uma pessoa comum.
A partir do momento que você adquire o direito do beneficio do PIS nada impedirá você de saca-lo.
Espero ter ajudaod e boa tarde.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado por ratificar esta informação
forte abraço!
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosNatalia Linhares Moreira, as regras para recebimento do PIS (Abono Salarial) são:
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.
Conforme em negrito, o trabalhador tem de ter uma média salarial de 2 salários mínimos. Uma vez que o MEI pode faturar mensalmente até 5 mil reais sem necessariamente tirar nota fiscal, pode ser que ele, mesmo inscrito como MEI venha a receber o PIS.
Visto ser uma situação atípica, aconselho você a entrar em contato com a CAIXA ECONÔMICA para elucidar essa dúvida, pois fazendo isso você terá maior segurança ao repassar as informações para seu cliente.
Att;
Natalia Linhares Moreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigada a todos que responderam ao meus questionamento. Concordo com vcs , também acho que se o trabalhador adquiri o direito não irá perdê-lo. mas de qualquer forma vou olhar tambe´m na caixa , como o Raone sugeriu.
Abraço a todos!
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Não há de que...
Forte abraço a todos...
Fiquem com Deus.
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