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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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prestação de serviços de acompanhantes

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 20:46

ola caros amigos. gostaria de saber a seguinte questão:

uma pessoa gostaria de legalizar uma empresa (empresario individual, cujo atividade seria de acompanhates (area de enfermagem, ele poderia legaliza-la como EI. ou deveria legalizar como uma agencia. poderiam me orientar nesta questão. desde já meus agradecimentos. Carlos.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 junho 2013 | 12:50

Boa tarde,

Carlos,

Seria como MEI? Existe a possibilidade como CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS (fonte: https://www.portaldoempreendedor.gov.br), neste caso lembro-lhe que ele poderá ter faturamento de no máximo 5 mil por mês e apenas poderá contratar um empregado, para outras informações sugiro entrar no portal e ler as demais condições.


Agora se ele deseja abrir uma agência de cuidadores, acompanhantes, ai caracterizaria intermediação de negócios, neste caso ele não poderia ser MEI.

Saudações,

Tiago de Lannes

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