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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenvolvimento de Programas

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 22:14

Rose, boa noite!

Para o ramo de desenolvimento de softwares, a LC 123/2006 e a Resolução do CGSN nº 4/2007 deixam bem claro que poderão recolher não são vedadas as atividades desde que sejam desenvolvidas no estabelecimento do optante. Veja:

§ 3º do Art 12º - As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput:
...
XXII - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


Vale salientar que esta atividade será tributada pelo Anexo V da Resolução CGSN 5/2007, de acordo com o inciso V do § 5º do Art. 18º da LC 123/2006:

V - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII do § 1° do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;

No Anexo V a contribuição do INSS parte da empresa (patronal) não está incluída, devendo ser recolhido separadamente.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 08:52

Rose, bom dia!

Sobre a responsabilidade dos sócios perante a sociedade você encontrará maiores informações no Código Civil

Se a empresa for empresária limitada, vide Art. 1.052

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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