Rose
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
A empresa cujo objetivo seja exclusivamente desenvolvimento de programas pode ser Simples Nacional?Se fizer consultoria não, correto?
Grata
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Rose
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
A empresa cujo objetivo seja exclusivamente desenvolvimento de programas pode ser Simples Nacional?Se fizer consultoria não, correto?
Grata
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Para a vedação do Simples Nacional ou não, vai depender do CNAE da empresa.
Dê uma olhada na Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007 ou verifique no próprio site do Fórum Contábeis.
Rogério César
Administrador , Analista SistemasRose, boa noite!
Para o ramo de desenolvimento de softwares, a LC 123/2006 e a Resolução do CGSN nº 4/2007 deixam bem claro que poderão recolher não são vedadas as atividades desde que sejam desenvolvidas no estabelecimento do optante. Veja:
§ 3º do Art 12º - As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput:
...
XXII - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
Vale salientar que esta atividade será tributada pelo Anexo V da Resolução CGSN 5/2007, de acordo com o inciso V do § 5º do Art. 18º da LC 123/2006:
V - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII do § 1° do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;
No Anexo V a contribuição do INSS parte da empresa (patronal) não está incluída, devendo ser recolhido separadamente.
Rose
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Rogério!!!!
Muito obrigada pela informação!!!
Em relação a responsabilidade de cada sócio na empresa enquadrada no simples nacional?
Abços
rose
Rogério César
Administrador , Analista SistemasRose, bom dia!
Sobre a responsabilidade dos sócios perante a sociedade você encontrará maiores informações no Código Civil
Se a empresa for empresária limitada, vide Art. 1.052
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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