Cristiane M de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia gostaria de saber se uma pessoa sendo mei pode abrir uma ltda alguem sabe me responder?alguem sabe da lei que regulamenta isso?
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Cristiane M de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia gostaria de saber se uma pessoa sendo mei pode abrir uma ltda alguem sabe me responder?alguem sabe da lei que regulamenta isso?
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
II – que possua mais de um estabelecimento;
III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
Cristiane M de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosJuarez obrigada pela resposta mais ainda estou com uma duvida existe alguma lei que impede o mei de abrir uma ltda ele ja sendo mei?
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
ou seja, essa pessoa física não pode ser sócio de outra empresa!!!!
Cristiane M de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosEntão Juarez, a lei nesse caso informa que para ser mei a pessoa fisica não pode ser participante de outra empresa, mais o que eu não estou conseguindo ver é onde fala que uma vez mei ele não possa participar de uma empresa ltda seria essa a minha dúvida?
Magno Gondim Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeArt. 105. O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 6 º )
b) deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 7 º , inciso II)
Fica explícito que no momento em que ele deixar de atender a condição prevista em lei, ele deixará de ser MEI
Fernando Henrique Oliveira de Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, a duvida dela e minha tb, é a seguinte:
Uma vez que ele já é MEI, ele pode ser socio de outra empresa?
Como a jucesp e a receita federal fica sabendo que ele, ja sendo MEI, esta se tornando socio de outra empresa?
E se a empresa MEI dele, ja tem um pedido de desenquadramento do simei, ele precisa esperar ate o ano que vem, para se tornar socio, ou só pelo fato de pedir o desenquadramento, ele ja pode desde agora se associar a outra empresa?
Obrigado.
Anderson Ximenes Cristiano
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá Fernando.
Estou com a mesma duvida você conseguiu alguma resposta???
Cristiane M de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosOlha gente eu estava com a mesma duvida, e consegui abrir e não tive problema não no rio de janeiro.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)O "problema" não é registrar a empresa nova, é que a partir da abertura dela, o empreendedor individual deixa de ser MEI, e passa a ser uma ME normal.
Cristiane M de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosNão Marcio acho que você esta equivocado, você sendo mei não te impede de ter uma LTDA não você consegue fazer o processo e o seu mei continua do mesmo jeito, bom pelo menos eu não tive poblemas.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlha pessoal, eu acho que não pode abrir não, o que pode ser feito é alterar a empresa, deixar de ser MEI e passar a ser LTDA, pois seu faturamento já é restrito.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Cristiane.
O correto é o MEI não ter outra empresa. O seu caso é uma exceção em que a Receita não ter pego. Mas no momento da abertura já impede de abrir uma nova empresa sendo MEI.
Caso a Receita veja isso mais pra frente você pagará como uma empresa Simples Nacional retroativo ao tempo em que estava como sócia da outra empresa.
Cristiane M de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde Mayara, bom pode ser que você esteja correta mais eu fiz o procedimento já tem 3 anos e não tive problemas ate o momento mais obrigada pela informação sugerida por você.
Anderson Ximenes Cristiano
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOk pessoal muito obrigado desde já.
Amanha estarei indo até a receita federal para tirar maiores duvidas e até passo para vocês oque eles me informar.
Abraços e obrigado novamente
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi Cristiane..
Te falei isso porque vi isso ocorrer...rsrs
:)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cristiane, eu disse que o MEI pode abrir outra empresa. Desconheço algum artigo, na lei, que o impeça. Mas que a partir do momento em que essa nova empresa for registrada, ele tem de fazer, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI. É o que diz a legislação abaixo.
§ 7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
II - obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações previstas no § 4º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação impeditiva; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Abrir pode, mas sairá do MEI.
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