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um mei pode abrir uma empresa ltda?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:59

A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

II – que possua mais de um estabelecimento;

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 13:02

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
ou seja, essa pessoa física não pode ser sócio de outra empresa!!!!

Juarez Marinho

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CRISTIANE M DE LIMA

Cristiane M de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:06

Então Juarez, a lei nesse caso informa que para ser mei a pessoa fisica não pode ser participante de outra empresa, mais o que eu não estou conseguindo ver é onde fala que uma vez mei ele não possa participar de uma empresa ltda seria essa a minha dúvida?

Magno Gondim Pinheiro

Magno Gondim Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 12:50

Art. 105. O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 6 º )

b) deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 7 º , inciso II)

Fica explícito que no momento em que ele deixar de atender a condição prevista em lei, ele deixará de ser MEI

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 15:55

Colegas, a duvida dela e minha tb, é a seguinte:
Uma vez que ele já é MEI, ele pode ser socio de outra empresa?

Como a jucesp e a receita federal fica sabendo que ele, ja sendo MEI, esta se tornando socio de outra empresa?

E se a empresa MEI dele, ja tem um pedido de desenquadramento do simei, ele precisa esperar ate o ano que vem, para se tornar socio, ou só pelo fato de pedir o desenquadramento, ele ja pode desde agora se associar a outra empresa?

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:05

O "problema" não é registrar a empresa nova, é que a partir da abertura dela, o empreendedor individual deixa de ser MEI, e passa a ser uma ME normal.

Mayara Waldemarin

Mayara Waldemarin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:15

Boa tarde Cristiane.

O correto é o MEI não ter outra empresa. O seu caso é uma exceção em que a Receita não ter pego. Mas no momento da abertura já impede de abrir uma nova empresa sendo MEI.

Caso a Receita veja isso mais pra frente você pagará como uma empresa Simples Nacional retroativo ao tempo em que estava como sócia da outra empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:31

Cristiane, eu disse que o MEI pode abrir outra empresa. Desconheço algum artigo, na lei, que o impeça. Mas que a partir do momento em que essa nova empresa for registrada, ele tem de fazer, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI. É o que diz a legislação abaixo.

§ 7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
II - obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações previstas no § 4º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação impeditiva; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 07:57

Abrir pode, mas sairá do MEI.

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